Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

STF nega salvo-conduto para Jorge Lorenzetti

STF - 31 de outubro de 2006 - 06:20

O ministro Carlos Ayres Britto indeferiu nesta segunda-feira (30/10) a liminar do Habeas Corpus (HC) 89953, impetrado pela defesa de Jorge Lorenzetti, ex-integrante da campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Convocado para depor amanhã à tarde na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apura denúncias sobre a aquisição fraudulenta de insumos para a saúde (CPMI das Ambulâncias), Jorge Lorenzetti pretendia ter expedido um salvo-conduto para assegurar o direito ao silêncio, a fim de não se auto-incriminar, bem como o de ser assistido por advogado.

Diferentemente do alegado pelos advogados de Lorenzetti, o relator do habeas afirmou não ter “como razoável a presunção de que uma instituição parlamentar que se investe numa das dimensões da Judicatura venha a forçar qualquer depoente a se privar do desfrute de direitos e garantias conferidos a ele, depoente, pelo ordenamento jurídico”.

Dessa forma, o ministro Carlos Ayres Britto disse que as alegações de iminente constrangimento para depor na CPMI das Ambulâncias e o direito à assistência de advogado durante a sessão, marcada para as 14 horas desta terça-feira, não são suficientes para lhe conceder a liminar requerida. “Isto porque essa requestada concessão depende de pressupostos constitucionais que, no caso, e num juízo sumário que é próprio dos provimentos cautelares, não me parecem ocorrentes”, sustenta.

“Que pressupostos? A iminência de a CPMI das Ambulâncias cometer abuso de poder ou ilegalidade que venha a comprometer a liberdade de locomoção do paciente (Jorge Lorenzetti) e os demais valores constitucionais aqui tantas vezes encarecidos. A menos, enfatize-se, que deste processo ressaísse que a Comissão Parlamentar impetrada houvesse, neste ou em qualquer outro procedimento investigatório do gênero, resvalado para a mencionada zona proibida da ilegalidade ou da abusividade”, concluiu o relator, ao indeferir o pedido.

SIGA-NOS NO Google News