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STF mantém regras do TSE sobre infidelidade partidária

Ana Luiza Zenker / Agência Brasil - 12 de novembro de 2008 - 17:16

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (12) pela manutenção da resolução 22610/07 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que traz diretrizes para o processo de perda de mandato por infidelidade partidária.
Por nove votos a dois o Supremo decidiu pela improcedência das Ações Diretas de inconstitucionalidade (ADINs) 3999 e 4086, movidas pelo Partido Social Cristão (PSC) e pela Procuradoria Geral da República (PGR), respectivamente.

No seu voto, o relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, ressaltou que o reconhecimento da fidelidade partidária como princípio constitucional pelo STF e a constatação da ausência de mecanismos para sua manutenção criam um quadro de exceção por isso ele considera “válidas as resoluções do TSE até que o Congresso disponha sobre a matéria”.

O presidente do TSE e ministro do STF, Carlos Ayres Britto, foi um dos que acompanharam o relator ressaltando que a infidelidade partidária é um “ultraje à democracia” uma vez que é, necessariamente por meio do partido que um candidato se elege, “não sendo facultado ao eleito podar esse tempo [do mandato] a golpes de infidelidade partidária”.

O ministro Marco Aurélio de Mello, ex-presidente do TSE, votou pela procedência das Adins argumentando que caberia ao STF se pronunciar no silêncio do poder legislativo. “Não tem sequer o TSE competência para expedir instruções à execução da constituição”, afirmou.

Também votaram com o relator os ministros Menezes Direito, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente do STF, Gilmar Mendes



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