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STF já pode retomar votação sobre pensão de Zeca

Marta Ferreira - Campo Grande News - 14 de junho de 2007 - 15:19

Após quase dois meses parado, o processo em que o STF (Supremo Tribunal Federal) avalia, a pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a legalidade da emenda à Constituição de Mato Grosso do Sul que ressuscitou a polêmica pensão para os ex-governadores de Mato Grosso do Sul, no fim do mandato de Zeca do PT, em 2006. O julgamento havia começado no dia 18 de abril, mas foi suspenso diante do pedido de vistas do ministro Eros Grau, que ontem, dia 13, devolveu os autos à secretaria do STF, para a retomada da análise pelos ministros.
Dos 11 ministros que compõem a Corte, três já haviam pela inconstitucionalidade da pensão, entre eles a relatora do processo, Carmem Lúcia Rocha. Agora, com a devolução do processo por parte de Eros Grau, sinalizando que está pronto para votar, será marcada uma nova data para a conclusão do julgamento.

Além da relatora, votaram favoravelmente à OAB, os ministros Ricardo Levandovski e Sepúlveda Pertence. O ministro Eros Grau, que seria o quarto a votar, pediu vistas, justificando a necessidade de se aprofundar mais no estudos sobre o caso.
Justificativa - Ao ler o relatório sobre o processo, a ministra Carmém Lúcia Rocha elencou, em quase meia hora, uma série de razões para acolher o pedido da OAB. Ela disse que o pagamento previsto aos ex-governadores não configura qualquer das previsões legais que poderiam justificar o benefício, como pensão, ou subsídio. “Regalia, dádiva, bénessse” foram palavras usadas pela ministra para traduzir a pensão vitalícia, “conferida a quem tenha se desinvestido do cargo de governador”.

Carmem Lúcia sustentou que a pensão, extensiva ao cônjuge do ex-governador, configura aposentadoria, apesar do termo usado pelos deputados ter sido subsídio a título de “pensão de graça”. Diz ainda, o relatório, que a criação da pensão desrespeita a lei ao tratar de forma diferente os cidadãos, porque configura uma aposentadoria concedida à revelia das regras que têm de ser respeitadas pelos servidores públicos e trabalhadores em geral. O privilégio, conforme o voto da ministra, cria uma sensação de irritação com os beneficiados e promove a “desigualdade”.

De acordo com a relatora, a benésse ignora, ainda, a determinação de que a criação de uma despesa venha acompanhada de previsão de fonte. Ela rechaça o argumento da Assembléia Legislativa de que o Estado tem autonomia para decidir seus gastos, alegando que a Constituição Federal impõe restrições e regras nesse sentido.

Tramite acelerado - O processo, protocolado em janeiro, teve o trâmite acelerado pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie, já quando deu entrada, por ser considerado matéria de urgência. Por isso, não houve apreciação do pedido de liminar para suspensão da pensão, pela ministra relatora. O caso foi direito à votação do mérito da questão pelos 11 ministros que formam o pleno da Corte.

A AGU (Advocacia Geral da União) e a PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestaram favoravelmente ao pedido da OAB para que a lei fosse considerada inconstitucional. Os argumentos foram parecidos. Um deles é que já houve apreciação semelhante, referente à criação de benefício aos ex-governadores no Estado do Pará, na Constituição daquele Estado, já considerado ilegal. Outro ponto citado é a não existência, na Constituição Federal, de previsão sobre benefícios a ex-governadores. Para defensores da ação, isso seria uma brecha para que a pensão fosse criada. Para os críticos, porém, o silêncio da lei maior do País não dá o direito aos estados de agirem com autonomia irrestrita.

Depois da decisão do STF, não caberá mais recursos em relação à emenda que recriou a pensão. A partir dela, cai, inclusive, a decisão obtida por Zeca do PT junto ao TJ (Tribunal de Justiça) de MS, determinando que a pensão fosse paga, até que o STF se manifestasse. A PGE (Procuradoria Geral do Estado) tenta no TJ derrubar a decisão da corte estadual.

Zeca seria o primeiro ex-governador a não receber a pensão, que foi derrubada nos anos 90. Ela já é paga aos ex-governadores Wilson Barbosa Martins, Pedro Pedrossian e Marcelo Miranda e às viúvas de Ramez Tebet e Harry Amorim Costa. O vencimento é de R$ 22,1 mil, o mesmo recebido pelo atual governador, André Puccinelli (PMDB).

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