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STF avalia se Estado deverá fornecer remédio gratuito

Inara Silva / Campo Grande News - 16 de novembro de 2005 - 12:57

O STF (Supremo Tribunal Federal) examinará o pedido do Estado de Mato Grosso do Sul para que seja suspensa a liminar que o obriga a fornecer três doses diárias de 200 mg do medicamento miglustat (Zavesca) a uma menina de 7 anos, portadora da doença de Niemann-Pick tipo C. No mandado de segurança, os pais da criança alegam a gravidade da doença neurodegenerativa, que pode causar a paralisia dos nervos motores oculares, "incoordenação" progressiva, envolvimento cognitivo e até mesmo a morte prematura da filha. Segundo o advogado, o remédio importado seria a única possibilidade para interromper o avanço da doença. A defesa informou que a renda dos pais, que são professores, é limitada; e que apesar de não se encontrar licenciado no Brasil, o medicamento é utilizado com sucesso no Canadá. Após examinar o pedido, o desembargador Josué de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado, concedeu a medida urgente.
O governo então recorreu, sem sucesso, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), alegando que a determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proíbe a circulação dos medicamentos não registrados no Brasil, sob pena de ofensa à competência administrativa, e ainda que do medicamento sem licença põe em risco a saúde da coletividade, pois o registro só é concedido após análise científica do remédio. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, negou o pedido, por não ser de sua competência a decisão de suspender a liminar, já que o mandado de segurança impetrado pela menor encontra-se alicerçado em fundamento constitucional.

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