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Senado vota hoje a MP do Cofins

Agência Senado - 28 de abril de 2004 - 09:14

Por solicitação do relator, senador Romero Jucá (PSDB-RR), foi adiada para hoje, em sessão extraordinária do Plenário do Senado convocada para as 11h, a votação do projeto de lei de conversão da medida provisória que modifica a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A votação havia sido iniciada ontem, mas Jucá pediu mais tempo para apresentar o que chamou de “relatório de mérito”.

As mudanças no texto visam a correção de distorções criadas pelo fim da cumulatividade (cobrança em cascata) da Cofins e do PIS-Pasep, em vigor desde o dia 1º de fevereiro, com aumento da alíquota de 3,75% para 7,6%. A elevação da carga tributária para o setor de serviços e para os setores industriais de cadeia produtiva curta ou uma só fase (monofásicos) gerou muitas reclamações. Para resolver o problema, o governou baixou a MP 164/2004, transformada no projeto de lei de conversão (PLV) nº 21/2004, que recebeu 127 emendas.

De acordo com o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante, um dos pontos mais positivos do PLV foi a manutenção em 3,75% da alíquota da Cofins para hospitais, clínicas médicas, laboratórios de análises clínicas e clínicas odontológicas. Para a importação de insumos e reagentes usados em exames a alíquota foi reduzida a zero. Outros setores beneficiados pela alíquota zero são o hortigranjeiro e os que lidam com embriões e material genético. "Esse é um gasto compulsório e tem que ser aliviado", explicou o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

Cooperativas

O senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) destacou o tratamento compensatório dado às cooperativas agropecuárias. Elas manterão a alíquota de 7,6%, mas serão dispensadas do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Tourinho também considerou importante a redução de dez para quatro anos do prazo de utilização de crédito tributário decorrente de compra de bens de capital (máquinas e equipamentos).

Um mecanismo chamado de “calibragem” da alíquota (formas e prazos de incidência) foi introduzido na MP para diminuir a carga tributária de setores que operam com combustíveis, embalagens e aerosol. Para o papel de imprensa, a alíquota será zero até que a produção nacional sustente 80% do consumo. Para o papel de revista sem similar nacional a alíquota também foi reduzida a zero. Já o papel utilizado na impressão de livros e revistas (com similar nacional) terá alíquota de 4%.

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