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Restaurantes podem ser obrigados a informar calorias

Agência Câmara - 17 de janeiro de 2004 - 08:48

A Comissão de Seguridade Social e Família está analisando o Projeto de Lei 1097/03, que obriga todos os estabelecimentos que vendem alimentos prontos para serem consumidos, como restaurantes à la carte ou self-service, bares e lanchonetes a informar o valor calórico e nutricional dos alimentos vendidos.
A proposta, de autoria do deputado Bernardo Ariston (PSB-RJ), determina que as informações calóricas e nutricionais deverão constar do cardápio, discriminadas por prato. Os estabelecimentos que servem comida por quilo devem apresentar as calorias de cada prato em uma tabela, que deve ser fixada em lugar visível, com letras fáceis de ler. Deverá ser considerada como referência a porção de 100 gramas.
O estabelecimento poderá informar também a quantidade necessária de calorias para cada consumidor, desde que siga as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), de acordo com o seguinte cálculo:

MULHERES
Pouca atividade física - 7,6 x seu peso (kg) + 960
Atividade física moderada - 9 x seu peso (kg) + 1.120.
Exercícios regulares ou trabalho manual - 10,2 x seu peso (kg) + 1.280

HOMENS
Pouca atividade física - 11 x seu peso (kg) + 1.080
Atividade física moderada - 12,8 x seu peso (kg) + 1.260
Exercícios regulares ou trabalho manual - 14,6 x seu peso (kg) + 1.440

O restaurante, bar ou lanchonete que desobedecer a lei será punido com multas que variam de um a dez salário mínimos, fixados pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com a reincidência da infração.
É responsabilidade das secretarias estaduais e municipais de Saúde fornecer as informações necessárias às empresas, assim como fiscalizar o cumprimento da lei, em conjunto com a Administração Municipal.
O deputado Bernardo Ariston explica que "no Brasil, atualmente 40% da população estão acima do peso: 27,5% dos homens e 12,5% das mulheres são obesos. A situação é tão grave que a obesidade, e suas conseqüências para a saúde, já são consideradas problemas mais graves do que a desnutrição. As pessoas com maior acesso às informações sobre os produtos que ingerem têm menos condições de serem obesas, de acordo com estudos da Universidade de São Paulo (USP)".
O projeto tramita em conjunto com os PLs 1790/03, 1939/03, 2604/03 e 2714/03, que também obrigam a divulgação da quantidade calórica dos alimentos pelas empresas. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.



Da Redação
Edição – Patricia Roedel


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