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Renúncia à pensão alimentícia na separação é definitiva
A decisão de renunciar à pensão alimentícia em acordo de separação é definitiva. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros extinguiram o processo, sem julgamento do mérito, da ex-mulher que pedia o pagamento de pensão a que renunciara anteriormente.
Esse julgamento permite que seja aberta uma grave reflexão no sentido de alertar as mulheres deste país a respeito do que são levadas a assinar, muitas vezes desconhecendo o teor ou as implicações futuras daquilo que está redigido no acordo de separação, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora da matéria.
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Consultor Jurídico - DF