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Relatório de Jucá prevê repasse de IPI e IR para empresa

Marcos Chagas/ABr - 21 de outubro de 2003 - 07:59

O relator da reforma tributária, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que vai manter na proposta da reforma tributária a decisão de repassar diretamente à iniciativa privada, a título de financiamento, os R$ 2 bilhões anuais que vai arrecadar com 2% do Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compor o Fundo de Desenvolvimento Regional. Os governadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste tentam alterar o texto da Câmara para que estes financiamentos sejam convertidos em investimentos. Desta forma, o dinheiro entraria direto no caixa dos estados.

Jucá ressaltou que ainda estão sendo analisados mecanismos que possam melhorar a situação dos estados e municípios. O senador pretende concluir este quebra-cabeça até quarta-feira (22), quando apresentará seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça. Quanto a manutenção do noroeste fluminense, norte de Minas Gerais e do Espírito Santo no Fundo de Desenvolvimento Regional, o relator disse que “a idéia não é prejudicar qualquer estado ou região. Pelo contrário, é agregar ao que veio da Câmara um dispositivo que possa melhorar o desenvolvimento regional e fazer justiça aos estados mais pobres”.

A proposta de criar a desvinculação de parte dos recursos dos estados – a DRE –, como já é feito com os recursos orçamentários da União, está descartada no que depender de Romero Jucá. “Eu não vou apresentar nenhuma emenda de desvinculação das receitas dos estados. Se aparecer alguma, vamos debater”, afirmou. Até o momento, foram apresentadas 326 emendas à reforma tributária. Destas, Jucá disse que acatará algumas integralmente e outras parcialmente.

Apesar do ministro da Fazenda, Antonio Palocci, ter manifestado hoje integral apoio à proposta do IPI seletivo, o senador peemedebista ressaltou que não há possibilidade da medida ser implanta neste momento. A redução da cobrança do imposto para os setores de bebidas, cigarros e combustíveis, bem como a definição da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se na origem ou no destino, são assuntos que ficarão para 2007.

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