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Regulamentação: tempo máximo de espera em call centers

Agência Brasil - 13 de outubro de 2008 - 07:32

Brasília - O ministro da Justiça, Tarso Genro, assina hoje (13) portaria que estabelece o tempo máximo de espera do consumidor nos serviços de atendimento por telefone, conhecidos como call centers. O texto regulamenta o Decreto nº 6.523, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de julho, que estabeleceu novas regras de funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) para as operadoras de serviço público.

Uma das normas é que o serviço tem que funcionar todos os dias durante 24 horas e garantir ao consumidor, logo no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões, o contato direto com o atendente. Outra regra é que as reclamações têm de ser resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis. As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas que variam de R$ 200 a R$ 3 milhões.

A portaria será assinada em cerimônia marcada para as 15h, na Sala de Retratos do Ministério da Justiça. Após o evento, a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares, e o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita, detalham as medidas em entrevista coletiva.

Segundo informações do ministério, tanto a portaria quanto o decreto começam a vigorar dia 1º de dezembro, prazo para as empresas se adequarem às mudanças.



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