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Regulamentação para viagem de criança evitará imprevisto

TJMS - 28 de abril de 2008 - 18:21

Devido a diversas interpretações dentro do território nacional sobre a necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes em viagens internacionais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 51, de 25 de março 2008 e colocou uma pá de cal nas diversas interpretações no país.

O juiz da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete de Almeida, achou importante a regulamentação do CNJ pois, antes, havia muito inconformismo de pais quando iam embarcar seus filhos em viagens internacionais. Isso se dava, explica o magistrado, “devido à falta de padronização dos documentos exigidos pelas autoridades que exercem o controle de entrada e de saída de pessoas do território nacional”. Com a resolução do CNJ, os pais poderão se planejar com antecedência, com toda a documentação exigida para o embarque de seus filhos sem maiores imprevistos, salienta o magistrado.

A resolução tornou dispensável a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao exterior quando viajarem sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida.

Também dispensou a autorização judicial quando os menores viajarem com um dos pais ou responsáveis, sendo exigível a autorização do outro genitor. Essa autorização do outro genitor não será necessária caso comprovada a impossibilidade material registrada perante autoridade policial.

E será dispensada também a autorização judicial se viajarem sozinhos ou em companhia de terceiros maiores, quando estiverem retornando para a sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior.

De acordo com Garcete, a falta de controle havia porque os artigos 83 e 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente não são claros, aumentando a margem de discricionariedade e de interpretação.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Institucional

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