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Redutor de velocidade pode ter horário para funcionar
O Projeto de Lei 4303/04, do deputado Maurício Rands (PT-PE), proíbe o funcionamento de redutores eletrônicos de velocidade no período entre as 22 horas e 5 horas. Durante esse horário, a velocidade máxima permitida seria a prevista para a via. A proposta altera o artigo 94 do Código de Trânsito.
De acordo com o autor, a medida é importante diante de inúmeros episódios de violência liderados por marginais que aproveitam a redução da velocidade para assaltar os motoristas. "Não é justo que o motorista nesse horário seja obrigado a reduzir a velocidade e correr o risco de facilitar a abordagem dos bandidos", afirma Maurício Rands.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 3914/04, do deputado Pastor Frankembergen (PTB-RR), de teor semelhante. A matéria é sujeita à apreciação conclusiva e está na Comissão de Viação e Transporte, aguardando a designação do relator. Em seguida, será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Érica Amorim
Edição - Luiz Claudio Pinheiro