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Receita Federal lança central de atendimento na Internet

Marina Miranda / Campo Grande News - 12 de dezembro de 2005 - 14:04

Já está disponível o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. Conforme o órgão, boa parte dos serviços e informações antes disponíveis apenas nas unidades de atendimento do órgão poderão ser realizados pelo site. O contribuinte passará a ter acesso ao CPF, CNPJ, acompanhar o processamento de declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas ou jurídicas e solicitar parcelamento de dívidas com a Receita. Para garantir a segurança e sigilo das informações fiscais, os serviços serão prestados por meio de tecnologia de certificação digital, como o e-CPF e e-CNPJ. O certificado digital é um arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular e equivale à apresentação de documento de identificação das pessoas no meio físico. Para tirá-lo, o contribuinte pode procurar alguma das entidades habilitadas pela Receita para sua emissão, como a Certisign e a Serasa. A expectativa é evitar o acúmulo de contribuintes em filas nos postos de atendimento da Receita Federal de todo o País.

Veja abaixo os principais serviços que poderão ser realizados pela internet:

1 - Parcelamento: Permite aos usuários realizar o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, relativos aos tributos federais, nas condições da legislação vigente.

2 - Cadastros: a) CPF: consulta de seus dados cadastrais, bem como a possibilidade de atualização de alguns desses dados, inclusive o endereço; b) CNPJ: consulta sobre a situação cadastral de sua empresa e a emissão de seu comprovante de inscrição.

3 - Declarações entregues: As pessoas físicas e jurídicas poderão visualizar a relação das últimas declarações entregues, bem como realizar consultas sobre processamento (extrato do processamento) e sobre valores a serem restituídos, referente aos seguintes tributos: a) DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física); b) DIRF (Declaração do Imposto Retido na Fonte); c) DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica); d) PJ Simplificada (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica); e) DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural); f) DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais); g)

4 - Situação fiscal: Acesso detalhado da situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal. Além de poder visualizar seus dados cadastrais e fiscais, pode-se obter orientações acerca da regularização de pendências porventura existentes.

5 - Caixa postal: Os usuários do e-CAC poderão receber mensagens da Receita, de cunho geral ou pessoal, com total segurança e confiabilidade. Lembretes para cumprimento de obrigações acessórias e aviso sobre vencimento de tributos, bem assim de pendências existentes nos sistemas da Receita. As informações de interesse exclusivo do contribuinte detentor da caixa postal poderão transitar com total garantia de inviolabilidade do sigilo fiscal.

6 - Pagamentos: Consulta aos registros dos pagamentos efetuados, emitir comprovantes de pagamentos (opção muito útil quando o Darf original é extraviado) e retificar erros cometidos no preenchimento do Darf ou Darf-Simples. As retificações permitidas serão feitas totalmente de forma automática, caso os pagamentos estejam disponíveis.

7 - Procuração eletrônica: Possibilita aos usuários do e-CAC delegar a terceiros que possuam Certificado Digital a representação perante a Receita Federal. As pessoas físicas e jurídicas poderão: a) selecionar quais dentre os serviços disponíveis que seu representante pode acessar por ele e bem assim especificar a data de expiração de sua procuração; b) consultar as procurações previamente cadastradas pelo contribuinte a seus procuradores, assim como as delegadas por terceiros em seu nome, visualizando seus dados e respectivo período de vigência; c) cancelar as procurações que não sejam mais do seu interesse em manter.

8 - Cópia de declaração: a) Declarações da Pessoa Física: o contribuinte poderá recuperar cópia do arquivo de declaração transmitida, via Receitanet, dos últimos anos, referente a IRPF, ITR e IRRF; b) Declarações da Pessoa Jurídica: o contribuinte poderá recuperar cópia do arquivo de declaração transmitida, via Receitanet, dos últimos cinco anos, referentes a IRRF, ITR e IRPJ. 9 - Siscomex. As pessoas físicas, previamente habilitadas junto à Receita Federal, poderão realizar transações relativas ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), tais como: cadastramento de representantes legais, exportação, Mantra, importação, trânsito aduaneiro, e internação zona franca de Manaus.

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