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Receita aceita renegociar dívida de entidade beneficente
Instrução normativa publicada na última quarta-feira no DOU (Diário Oficial da União) regulamenta o parcelamento de débitos de entidades beneficentes de assistência social e clubes desportivos em débito com a Previdência Social, com a própria Receita e com a Fazenda Nacional. Os devedores terão prazo de até 180 meses para parcelar os débitos. Segundo a Radiobrás, para aderir ao parcelamento, a devedora deve apresentar certificado de entidade beneficente, emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social.