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Quase 50% das prestações de contas julgadas pelo TCE/MS estão irregulares

Alexsandra Oliveira, TJMS - 10 de abril de 2013 - 19:38

Quase 50% das prestações de contas julgadas pelo TCE/MS estão irregulares

Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (09.04), os conselheiros Iran Coelho (presidente), José Ancelmo dos Santos e o conselheiro substituto Joaquim Martins de Araújo Filho, acompanhados do procurador do Ministério Público de Contas, Terto de Moraes Valente, analisaram um total de 37 processos, sendo 17 prestações de contas julgadas irregulares e não aprovadas. Foram aplicadas multas que somadas totalizaram 1.220 Uferms, equivalente a R$ 21.508,60.

Dentre os processos irregulares está o de nº 8897/2010º, referente ao contrato administrativo de nº 091/2010, no valor de R$ 108.700,00, pactuado entre o Município de Eldorado e a empresa Peroba Fina Materiais para Construção LTDA., para a aquisição de materiais de construção a serem utilizados em diversos serviços.

De acordo com o voto do conselheiro José Ancelmo dos Santos, relator do processo, a ausência de documentos que comprovassem a especificação da obra e o local a ser realizado, foi a primeira irregularidade constatada na referida prestação de contas. Posteriormente verificou-se que parte dos recursos financeiros para custear o contrato, são oriundos da (CIDE) - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - cuja arrecadação tem destinação específica, sendo utilizados e aplicados somente na infraestrutura de transporte, conforme prescreve a Lei Federal 10.336/2001.

Notificada das irregularidades, a prefeita do Município, Marta Maria de Araújo, respondeu, por meio de ofício, que as obras são de engenharia, que são vários os locais de sua execução, e que se tratam das construções das tubulações para canalização de águas da chuva. Com relação aos recursos oriundos da CIDE, a gestora apresentou justificativas de que foram usados na construção e ampliação de galerias para posterior pavimentação asfáltica. No entanto, de acordo com o voto do conselheiro relator “para a utilização da CIDE é indispensável que a licitação tenha como objeto especificamente a execução de obras descritas e subordinadas ais ditames da especificada Lei que criou a contribuição, que são para infraestrutura e transporte”, esclarece.

Em virtude das irregularidades constatadas pelo TCE/MS no procedimento licitatório e na formalização do contrato, a gestora municipal recebeu multa de 500 Uferms, equivalente a R$ 8.815,00, que deverão ser recolhidos em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (FUNTC), no prazo de 60 dias. O conselheiro determinou à Diretoria de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente que realize inspeção “in loco”, em regime de urgência, visando o levantamento completo das obras.

Dentre os processos relatados pelo conselheiro substituto Joaquim Martins de Araújo Filho está o de nº 1704/2011, relativo ao contrato administrativo 06/2011, no valor de R$ 77.000,00, para a contratação de serviços de digitação, organização e arquivamento de documentos administrativos, celebrado entre a Câmara Municipal de Três Lagoas e a empresa Lamper Locação de Serviços de Digitação LTDA.

De acordo com os autos, a primeira fase contratual, referente ao procedimento licitatório, encontra-se irregular, uma vez que a inexistência de no mínimo três potenciais interessados ou o não comparecimento de licitantes em tal número obriga que a administração justifique por escrito tal ocorrência, o que não aconteceu. Pela irregularidade, a conselheira Marisa Serrano aplicou multa de 70 Uferms ao presidente da Câmara, Jurandir da Cunha Vianad Júnior, e determinou a remessa dos autos à Inspetoria competente para acompanhamento e verificação da segunda fase da contratação, com vistas a apurar os atos praticados no decorrer da execução financeira.

O conselheiro Iran Coelho relatou um total de 15 processos, dentre eles estão dois Convênios pactuados pela Prefeitura Municipal de Cassilândia, que foram considerados irregulares e não aprovados.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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