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Projeto dificulta falsificação de receituário médico

Agência Câmara - 11 de dezembro de 2004 - 09:17

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (8) projeto de lei (PL 2528/03) que torna obrigatória a apresentação da carteira profissional de médico para a confecção de receituários e carimbos. O objetivo da proposta, elaborada pelo deputado Wilson Santos (PSDB-MT), é aumentar a segurança contra a falsificação do material. "A utilização criminosa de receituários e carimbos falsos pode trazer graves conseqüências para a saúde pública, incluindo danos aos pacientes que venham a usar medicamentos inadequadamente prescritos", afirma.
O projeto determina que as gráficas adotem formulário próprio para registrar, em duas vias, as solicitações de receituários e carimbos médicos. O formulário deverá informar os números do CPF (Cadastro da Pessoa Física), da carteira de identidade e do registro no Conselho Regional de Medicina do médico que contratar o serviço. Para facilitar a identificação do pedido, os formulários devem possuir números seqüenciais.
O médico e o profissional gráfico deverão assinar o formulário. A proposta prevê multa no valor de dez salários mínimos para quem não cumprir a medida. O valor arrecadado será revertido ao Fundo Municipal de Saúde.

Apuração de denúncias
Foram aprovadas três emendas apresentadas pelo relator do projeto na Comissão, deputado Rafael Guerra (PSDB-MG). Uma delas obriga os serviços gráficos a manterem os registros das solicitações arquivados por um período mínimo de cinco anos, para possibilitar a investigação de eventuais denúncias de falsificação. A impressão do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da gráfica nos receituários e carimbos também será obrigatória.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi encaminhada para exame da Comissão de Constituição, Justiça e de Redação.



Reportagem - Pierre Triboli
Edição - Patricia Roedel


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