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Projeto dá mais transparência a conta de telefone

Agência Brasil - 21 de maio de 2004 - 14:45

As concessionárias de telefonia deverão manter disponíveis a seus assinantes o valor da conta mensal até o momento da consulta, de débitos anteriores, se houver, quando se tratar do serviço pós-pago, ou do valor do crédito restante, quando se tratar do serviço pré-pago. É o que determina o Projeto de Lei 3400/04, do deputado Ivan Valente (PT-SP), que abrange as prestadoras de serviço telefônico fixo e móvel.
Pelo projeto, as prestadoras de serviços telefônicos deverão incluir na conta mensal apresentada ao assinante a relação de todas as ligações efetuadas, inclusive as locais, informando data e hora da ligação, o tempo utilizado e o respectivo valor. Quando se tratar do serviço pré-pago, o assinante terá direito a receber um extrato mensal com as informações mencionadas.
As prestadoras terão o prazo de seis meses, contados a partir da data da publicação desta lei, para aplicar esses dispositivos. A não observância acarretará multa de 5% do total do faturamento apurado no mês anterior, dobrado a cada reincidência.

Assinante surpreendido
"Os assinantes das diversas modalidades de serviços telefônicos são, na sistemática atual, surpreendidos a cada mês com a fatura de cobrança dos serviços", argumenta Valente. Ele vê dois problemas no sistema atual. O primeiro é que o assinante não pode, no transcurso dos trinta dias de faturamento, saber quanto está gastando naquele mês. Segundo o deputado, como os sistemas hoje são todos computadorizados, tornar essa informação disponível é uma providência muito simples.
O segundo problema é que as ligações locais não estão sendo discriminadas uma a uma nas contas telefônicas. No caso do sistema pré-pago, não há qualquer informação ao assinante das ligações efetuadas.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3213/00, do deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), que obriga as prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel a fornecer extratos detalhados das ligações feitas, inclusive as locais.
A matéria é sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões. Ela está na Comissão de Defesa do Consumidor, onde aguarda a designação de novo relator. Também deverá ser apreciada pelas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Da Redação/LCP

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