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Geral

Projeto considera aborto e eutanásia crime hediondo

Agência Câmara - 27 de maio de 2005 - 07:35

A eutanásia e a interrupção voluntária da gravidez, em qualquer caso, poderão ser classificadas como crimes hediondos. É o que estabelece o Projeto de Lei 5058/05, apresentado à Câmara pelo deputado Osmânio Pereira (PTB-MG). O texto regulamenta o artigo 226 da Constituição Federal (sobre a inviolabilidade do direito à vida) e altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e a Lei dos Crimes Hediondos (8072/90).
Para defender suas idéias, o deputado lança mão do conceito de planejamento familiar: conjunto de medidas que viabilizam a decisão livre e consciente do casal sobre os filhos que desejam ter. Por isso, ele pretende proibir o recurso à esterilização voluntária, exceto por necessidade médica comprovada, com autorização expressa do paciente, bem como quaisquer medidas que ocasionem a interrupção de gravidez já iniciada.

Decisão do casal
O deputado também condena as campanhas promocionais desse planejamento. "É importante proteger nossos cidadãos contra a 'campanha mundial de divulgação do planejamento familiar', que vem sendo insistentemente proposta pelas organizações internacionais interessadas em controlar o crescimento populacional dos países em desenvolvimento. O objetivo delas é favorecer os interesses econômicos dos países industrializados", denuncia.
O projeto prevê a revogação do artigo 128 do Código Penal, que admite o aborto em caso de estupro ou de risco grave para a saúde da gestante. Osmânio Pereira acrescenta que o controle da ocorrência de gravidez e da incidência de doenças sexualmente transmissíveis deve ser feito por meio de programas educativos. "Devemos visar a um comportamento sexual e social verdadeiramente responsável, em vez de oferecer facilidades, pagas com recursos do contribuinte, para que os jovens se tornem cada vez mais promíscuos e irresponsáveis."

Direito à vida
O autor lembra que o primeiro dos direitos individuais e invioláveis de todas as pessoas, em qualquer estágio de sua história biológica, é, segundo a Constituição, o direito à vida. "É dever do Estado, portanto, garantir a todos, antes de mais nada, o direito à vida. Essa obrigação se impõe mais ainda quando os sujeitos são indefesos, sem condições próprias para reagirem, como é o caso dos nascituros", sustenta Osmânio Pereira.
Na opinião do deputado, assim como os nascituros não possuem meios de defesa contra as agressões externas, os doentes e os idosos também são merecedores de proteção especial, dada a sua condição de fragilidade. "Além de não possuírem condições de defesa, encontram-se psicologicamente fragilizados pela debilidade física ou pela doença, e é possível que, nesse estado, acabem concordando com a antecipação de sua morte", argumenta o parlamentar.

Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será avaliado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Noéli Nobre

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