Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Projeto amplia organização de associações religiosas

Agência Câmara - 07 de janeiro de 2004 - 10:13

O deputado Paulo Gouvêa (PL-RS) é autor de projeto (PL 635/03) que pretende alterar o novo Código Civil (Lei 10406/02) para permitir que as entidades religiosas possam se organizar como associação, sociedade ou fundação. O atual Código Civil restringe a formação das entidades religiosas às fundações.
As associações civis são formadas a partir da reunião de indivíduos que buscam alcançar um objetivo em comum. As fundações nascem de uma doação inicial e podem ser públicas ou privadas. Sociedade é uma entidade jurídica que reúne várias pessoas que se obrigam a empregar em comum valores, bens ou trabalho, com finalidade lucrativa.
O parlamentar explica que a norma anterior permitia a organização das entidades religiosas em qualquer das três formas jurídicas e reclama que o novo texto, ao criar uma imposição, agride todos os dispositivos que até então regulavam a matéria.
A proposição está na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação onde aguarda designação de relator.

OUTRO PROJETO APROVADO
A Câmara já aprovou, em novembro, outro projeto do deputado (PL 634/03) sobre organizações religiosas. A proposta aprovada retira dessas organizações, e também dos partidos políticos, a obrigação determinada no Código Civil de modificarem seus estatutos para se adequar às novas regras de constituição das associações previstas no Código. O prazo dessa alteração para as associações existentes encerra-se neste mês.
Uma emenda substitutiva global assinada por vários partidos definiu as organizações religiosas e os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito privado, desobrigando-os a alterar seus estatutos. Outros dispositivos acrescentados ao Código Civil explicitam que é vedado ao Poder Público negar o reconhecimento ou registro dos atos constitutivos das organizações religiosas.
Pelo novo Código Civil, os estatutos das associações em geral devem obedecer diversas normas, sob pena de nulidade de seus atos. O texto da lei também exige, para alterações nos estatutos, a presença de um terço dos associados para deliberação nas convocações. Essa exigência, segundo o relator da matéria, deputado João Alfredo (PT-CE), “embaraçaria o funcionamento das entidades religiosas, afrontando a Constituição Federal”.
Esse projeto está sendo analisado agora pelo Senado Federal, onde recebeu nova numeração.



Reportagem - Natalia Doederlein e Eduardo Piovesan
Edição - Patricia Roedel

SIGA-NOS NO Google News