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Geral

Projeto altera contribuição previdenciária

Agência Câmara - 24 de dezembro de 2003 - 08:04

O Projeto de Lei 338/03, apresentado pelo deputado Paes Landim (PFL-PI), altera a legislação previdenciária para que a base de incidência da contribuição a ser paga pelas empresas e pelos segurados não exceda a 15 salários mínimos. A matéria ainda prevê que o cálculo do benefício previdenciário tenha por base as 12 ou 36 últimas contribuições feitas ao sistema. O projeto institui a contribuição para os aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, tutelado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Distribuída à Comissão de Seguridade Social e Família, a proposta recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado Henrique Fontana (PT-RS). Após sua votação nessa comissão, a matéria será encaminhada ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

PARECER
O deputado Henrique Fontana alega que o projeto fere dois dispositivos constitucionais ao determinar que o valor máximo sobre o qual incidirá a contribuição previdenciária dos trabalhadores e das empresas será de 15 salários mínimos. Primeiro, porque vincula o teto previdenciário ao valor do salário mínimo, o que é vedado no artigo 7º do parágrafo IV da Carta Magna. Segundo, porque desconsidera a fixação do teto previdenciário de R$ 1,2 mil prevista no artigo 14 da Emenda Constitucional 20/98, valor que corresponde hoje, reajustado nos mesmos índices de atualização dos benefícios previdenciários, R$ 1.869,59.

DISTORÇÕES
Para o autor do projeto, é injusto que seja levado em conta como salário qualquer parcela de remuneração do trabalhador, e também que o trabalhador e o empregador paguem mais de contribuição do que o valor a ser concedido pela Previdência Social como benefício.
Paes Landim defende que, para efeitos de contribuição à Previdência Social e de benefícios ao segurado, seja considerada remuneração ou ganho mensal do trabalhador o valor-base e efetivo de seu salário contratual e legal, acrescido de, no máximo, 50% de adicional, gratificação ou outra parcela que, a qualquer título ou natureza, vier a receber.
A proposta cria também uma tabela progressiva da alíquota a ser descontada do empregado e do empregador. Até três salários mínimos, a alíquota seria de 8% para o empregado e de 20% para o empregador; e limitada em 12% e 22%, respectivamente, quando o salário atingir o valor de 15 mínimos.

OUTRO PROJETO
Paes Landim é autor de outro projeto (PL 423/03) que fixa limite da alíquota para contribuição previdenciária e para o pagamento dos benefícios. O texto determina, entre outras alterações, que nenhum salário de contribuição e nenhum benefício terá valor superior a dez salários mínimos nem inferior a um mínimo.
A proposta estabelece ainda que a contribuição do trabalhador será de 8% para remuneração de até três salários mínimos, acrescido de mais 0,5% por salário mínimo ou fração que ultrapassar a esse piso.
Foi designado relator da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família o deputado Guilherme Menezes (PT-BA). O projeto também será encaminhado, posteriormente, à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

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