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Geral

Proibição de showmícios é questionada no STF pela Ordem

STF - 11 de julho de 2006 - 08:46

A Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3758 questionando a proibição de showmícios e eventos similares para a promoção de candidatos com a finalidade de animar comícios e reuniões eleitorais. A OMB pede liminar para suspender a regra até o julgamento de mérito da ADI.

O Estatuto Eleitoral (lei 9504/97) foi alterado este ano pela Lei 11300, estabelecendo novas normas para as eleições. O artigo 39, parágrafo 7º proibiu a realização de showmícios e eventos assemelhados para apresentação de candidatos.

A ordem argumenta que esse dispositivo contraria o previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que garante a livre expressão de atividade artística e o de exercício de trabalho. Sustenta, ainda, ofensa ao artigo 6º da Carta Magna que assegura o trabalho como direito social do indivíduo.

A OMB alega, também, que a alteração feita pela lei ofende o princípio constitucional da “ordem econômica adotado pelo Estado Brasileiro, consistente na busca do pleno emprego”. Pede, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma.

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