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Previdência exigirá perfil profissiográfico

Agência Brasil - 30 de dezembro de 2003 - 09:44

A exigência da elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para os empregados de empresas com trabalhadores expostos a agentes nocivos, caracterizados para fins de aposentadoria especial, passa a valer na quinta-feira, 1º de janeiro de 2004.

A empresa que descumprir a elaboração do PPP pagará multa que varia de R$ 991,03 a R$ 99.102,12, por empregado, a ser aplicada por fiscais da Previdência.

O formulário para preenchimento do documento consta da Instrução Normativa 99, publicada pela diretoria colegiada do INSS no último dia 10. O único documento a ser exigido do trabalhador no momento de requerer a aposentadoria especial será o PPP. Atualmente são solicitados, conforme o período, vários formulários, além do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

O PPP vai reunir informações administrativas, ambientais e de monitoração biológica sobre as condições de trabalho do trabalhador em determinada empresa, a fim de que ele possa ter um histórico sobre sua vida profissional. Este documento, além de maior facilidade para a concessão da aposentadoria especial, servirá como prova ao trabalhador que recorrer à Justiça para buscar seus direitos trabalhistas.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário será, ainda, um importante instrumento de gestão das condições de saúde e segurança no trabalho que poderá propiciar ao governo, aos empresários e aos trabalhadores acesso a informações necessárias à adoção de medidas para prevenção de doenças e acidentes.

As informações são do Ministério da Previdência Social

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