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Presidente Lula veta Refis 3, mas cria novo parcelamento

14 de junho de 2006 - 14:11


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a reabertura do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), aprovada em 23 de maio pelo Congresso Nacional, um modelo que ficou conhecido como Refis 3, mas vai determinar a publicação de uma medida provisória que permitirá o refinanciamento de dívidas tributárias federais em até 180 parcelas.

Essa nova oportunidade, segundo informou a assessoria da Casa Civil, repete os mesmos critérios do Parcelamento Especial (Paes), estabelecido pela lei 10.684, de 30 de maio de 2003.

O Refis, aprovado pela lei 9.964 de 10 de abril de 2000, admitia que empresas devedoras de tributos federais refinanciassem seus passivos sem limite no tempo. O critério adotado para a definição dos pagamentos mensais era de uma porcentagem - entre 0,3% e 1,5% - do faturamento da empresa devedora.

O veto do presidente Lula atingiu apenas a norma que reabria o prazo para adesão ao Refis. O projeto de conversão em lei da MP 280 foi sancionado para reajustar em 8% a tabela de retenção na fonte do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas. A emenda do que ficou conhecido como Refis 3 foi apresentada no projeto de conversão da MP 280 pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado.

Lula foi muito pressionado por todos os líderes da base aliada para sancionar o Refis 3, mas também encontrou forte resistência do Ministério da Fazenda, que recomendou o veto. A Receita Federal sempre combateu o Refis e, portanto, sua reabertura.

Segundo essa posição, o Programa de Recuperação Fiscal serve apenas para devedoras conseguirem uma certidão negativa e, dessa maneira, continuarem a operar no mercado. Sem esse documento, ficam fora de licitações, do comércio exterior e perdem o acesso ao crédito no sistema financeiro.

Os números de exclusão no Refis comprovam esse alerta da Receita Federal. Das 117.234 empresas que aderiram em 2000, apenas 24.726 (21%) permanecem pagando suas parcelas.

Para a Receita Federal, oferecer parcelamento mais benéfico que o anterior deseduca e reforça a tolerância com quem não paga tributos. As principais fraudes verificadas pela fiscalização no Refis usam um esquema por meio do qual a pessoa jurídica devedora vai reduzindo seu faturamento até zero, o que alivia o peso do refinanciamento. Para continuar no mercado, abre-se outra empresa.

Em relação ao Parcelamento Especial (Paes), a Receita Federal também combate a fraude da cisão das empresas. A partir de uma empresa devedora, surgem duas novas empresas. Uma delas fica com a maior parte da dívida e a outra herda a parte boa: faturamento e os principais ativos.




Valor Econômico

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