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Geral

Presidente do TSE não acredita em aumento de impugnações

TSE - 01 de julho de 2008 - 19:28

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, disse hoje (1) que os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) devem definir critérios para impugnar candidaturas. Por isso, ele acredita que não haverá um número “surpreendente” de impugnações, apesar de a maioria dos TREs ter se posicionado pela impugnação dos candidatos com vida pregressa considerada incompatível com cargo público.

Leia abaixo a íntegra da entrevista concedida pelo presidente do TSE após o sessão de encerramento do 1º semestre de 2008:

O senhor imagina um volume maior de impugnação de candidaturas do que nos anos anteriores?

R – A previsão é de equiparação. Não creio que haja um número surpreendente de impugnação não.

Mas nos TREs não haverá um aumento de impugnação?

R -Mas os próprios TREs têm anunciado que vão eleger alguns critérios objetivos. Então, isso corresponde a um freio de arrumação.

Com relação à punição da Veja e à Folha, como o TSE analisa isto. Como ele está vendo esta questão de permitir entrevistas de candidatos?

R- Bem, o caso já foi decidido formalmente pelo TSE numa resolução publicada hoje, por sinal, deixando claro que para nós do TSE não há impedimento de conteúdo para que jornais entrevistem pré-candidatos e candidatos. Jornais e revistas, a chamada mídia impressa ou mídia inscrita. Quanto à mídia representada pela televisão e pelo rádio também total liberação, nos termos da Constituição Federal, nos termos da Lei 9504, para as entrevistas, os encontros, os debates, sem restrição de conteúdo. Porém, como se trata de serviço público, de serviço público concedido ou autorizado, aí sim, é preciso que se conceda igualdade de oportunidade quanto aos candidatos que estiverem em situação assemelhada.

E como o TSE avalia a liberdade de imprensa?

R- Como a Constituição avalia. Nós estamos tirando a Constituição do papel, para que ela não seja um elefante branco em matéria tão fundamental como a liberdade de imprensa. O nosso propósito é o de aplicar, rigorosamente, nossas resoluções, a lei 9504 e a Constituição que, todos sabem, em conjunto são documentos que prestigiam a liberdade de imprensa.


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