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Presidente do STJ nega pedido para afastar prefeito

Elaine Rocha/STJ - 24 de dezembro de 2003 - 07:40

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, acaba de rejeitar o pedido da Câmara Municipal de Anápolis (GO) contra liminar concedida ao prefeito daquela cidade, Ernani José de Paula. O prefeito teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal, mas a liminar, deferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), autorizou seu retorno ao cargo.

O mandato do prefeito foi cassado pela Câmara após investigações feitas por uma Comissão Especial da Casa que apontaram irregularidades quanto à aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – Fundef.

Segundo a Câmara, as investigações concluíram pelo desvio de finalidade na utilização dos recursos da educação (Fundef), além da não aplicação do mínimo de 25% dos recursos na mesma área (educação). A apuração da Câmara também concluiu pelo desvio de finalidade dos recursos destinados à saúde. Diante dos fatos apurados, a Câmara concluiu que o prefeito teria executado atos de improbidade administrativa e cassou o mandato de Ernani José de Paula.

O prefeito contestou a decisão da Câmara com uma reclamação (tipo de processo) encaminhada ao Tribunal de Justiça estadual. Segundo o chefe do Poder Executivo local, a Câmara teria usurpado da competência do Tribunal de Justiça. O TJ-GO deferiu liminar em favor do prefeito para "reconduzir o reclamante ao cargo que ocupava, até que seja definitivamente julgada esta reclamação".

A Câmara Municipal, por sua vez, encaminhou pedido ao STJ para tentar suspender a liminar concedida pelo TJ-GO e, assim, manter o prefeito afastado do cargo. De acordo com a defesa da Câmara, em nenhum momento a Casa teria usurpado da competência do Poder Judiciário daquele Estado.

A defesa também afirmou que o processo, que resultou na cassação do prefeito, teria seguido todos os ditames do Decreto Lei 201/67, e que a punição do dirigente teria sido efetuada pelo único órgão legitimado para isso. A defesa da Casa legislativa alegou ainda que o retorno do prefeito ao cargo causaria grave lesão à ordem administrativa, bem como ao interesse público.

O ministro Nilson Naves negou o pedido mantendo o prefeito no cargo. Para o presidente do STJ, a Câmara "não logrou demonstrar a efetiva lesão que a decisão impugnada (liminar concedida pelo TJ-GO) causaria à ordem pública".

Nilson Naves também destacou a importância da questão "que envolve a liderança do Poder Executivo de uma das mais importantes cidades do Estado de Goiás". Por esse motivo, segundo o ministro, a questão "há de ser examinada com extrema cautela, visto que a decisão a ser tomada poderá representar o término prematuro do mandato eletivo conferido ao Sr. Ernani José de Paula, merecendo, assim, que este exame fique adstrito às vias ordinárias, mesmo que in casu (no caso) estivéssemos cuidando de recondução ao cargo ao bem do interesse público".

O presidente do STJ destacou ainda que "a concessão de sucessivas medidas liminares objetivando ora a manutenção ora a destituição de prefeito no exercício das suas funções acaba por provocar maior instabilidade político-social e descrédito nas instituições".


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