Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Prefeitura pode ser punida por atraso de salário

Agência Câmara - 17 de março de 2004 - 08:43

Prefeitos que atrasarem o pagamento dos servidores públicos municipais poderão ser punidos, caso o Congresso aprove o Projeto de Lei Complementar (PLP) 126/04, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA). O projeto está na Comissão de Finanças e Tributação, aguardando a designação do relator.
Pela proposta, o prefeito que descumprir as regras poderá comprometer a situação do município, já que serão impedidos de receber transferências voluntárias; de obter garantia de outros órgãos; e de contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

Atraso é freqüente
De acordo com o texto, só no ano passado 2.050 prefeitos em todo o País atrasaram em até sete meses o pagamento da folha do funcionalismo. Desses, 1.320 não pagaram o décimo terceiro salário que, por lei, deve ser quitado até 20 de dezembro.
O autor da proposta lembra que a impunidade dos administradores que não pagam pontualmente os salários aos servidores tem implicações negativas para toda a sociedade. "A Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe a obrigação de uma conduta rigorosa a esses administradores, deve garantir que se cumpra, com igual rigor, o regular pagamento das remunerações àqueles que sustentam os serviços públicos e a própria administração pública municipal", afirma.

O projeto tramita em conjunto com o PLP 123/03, do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), que pretende criar um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, estados e municípios. Depois de analisadas pela Comissão de Finanças e Tributação, as duas propostas seguirão para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.



Reportagem - Érica Amorim
Edição - Patricia Roedel

SIGA-NOS NO Google News