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Geral

Prefeitura: Gratificação mensal a Conselheiro Tutelar

23 de maio de 2005 - 09:06

1.462/05, de 18 de Maio de 2005.



“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação mensal aos Conselheiros Tutelares, e dá outras providencias”.



JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes, para fins de gratificação mensal aos Conselheiros Tutelares a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), retroativos a janeiro do corrente ano.

Art. 2º - Para fazer face às gratificações mensais contidas no art. 1º, fica autorizado a abertura de um crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 18 (dezoito) dias do mês de Maio de 2005.






José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal










* registrado no livro próprio e
publicado por afixação no local
de costume, na mesma data.

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