Geral
Prefeitura de Cassilândia: utilidade pública
1.496/2006, de 16 de Março de 2006.
Reconhece como sendo de Utilidade Pública a Associação União dos Apicultores de Cassilândia - UNIAPIC.
JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecida como sendo de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS APICULTORES DE CASSILÂNDIA UNIAPIC, inscrita no CNPJ n°. 06.335.792/0001-31, com sede à rua Isaias Cândido Barbosa 379 (fundos) e registrada sob n°. 272, fls. 063, do livro A nº. 07 no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, desta cidade.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Março de 2006.
JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal
AUTOR: Vereador Paulo Fernandes Dalastra
·registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.