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Geral

Prefeitura de Cassilândia: Pedágio com novo valor dia 1º

31 de janeiro de 2006 - 08:45

2.346/2006 - de 18 de Janeiro de 2006

“Altera o valor da Tarifa do Pedágio nos incisos I e II do Art. 2º, da Lei Municipal de nº 1.274/02, de 03/05/2002, e dá outras providências”.

Jose Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade da implantação de iluminação pública, confecção de calçadas e recuperação da Avenida Juracy Lucas, que geram despesas extras;

Considerando a divulgação dos índices de inflação que contribuíram para aumentarem os custos dos derivados de petróleo e despesas com a manutenção e conservação da Avenida;

Considerando o que dispõe o Art. 5º da Lei Municipal de nº 1.274/02, de 03/05/2002, principalmente a relação custo benefício;

D E C R E T A:


Art. 1º - Fica alterado a partir das 00:00 (zero) horas do dia 01 de Fevereiro de 2006, o valor da Tarifa do Pedágio Municipal, implantado na Avenida Juracy Lucas para os veículos de cargas com capacidade a partir de 04 (quatro) toneladas, a saber:

I – R$ 5,00 (cinco reais), para os veículos com capacidade de transporte a partir de 15 (quinze) toneladas;

II – R$ 4,00 (quatro reais, para os veículos com capacidade de transporte a partir de 04 (quatro) toneladas, até o limite de quinze (15) toneladas.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal n. 2.197/2003, de 20 de outubro de 2003, e disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 18 (dezoito) dias do mês de Janeiro de 2006.


Jose Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal



Registrado em livro próprio e
publicado por afixação no local
de costume, na mesma data.

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