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Geral

Prefeitura de Cassilândia: nomeação

14 de março de 2006 - 09:48

CONTRATO TEMPORÁRIO POR PRAZO DETERMINADO N.º 029/2005





Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado: O MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob n.º 03.342.920/0001-86, com sede à Rua Domingos de Souza França nº 720, Praça São José, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado à Rua José Cristino Sobrinho, nº 743, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, NASMIA YOUNES MAHFOUZ GUILHERME, brasileira, casada, Professora, inscrita no CPF/MF sob nº 404.201.831-91, cédula de identidade RG nº 000389644 SSP/MS, residente e domiciliada à Rua João Cristino da Silva, 1054, nesta cidade, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO TEMPORÁRIO POR PRAZO DETERMINADO, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO

O presente contrato temporário por prazo determinando, tem como suporte legal o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. o artigo 1.º, inciso III, da Lei n.º 1.241/02, de 27 de fevereiro de 2002, bem como em Parecer Jurídico e Justificativa, que passam a fazer parte integrando do presente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O presente contrato temporário por prazo determinando, objetiva a contratação de profissional na área de educação, para exercer a função de Professora Nível III com a atribuição de ministrar 22(vinte e duas) horas aulas semanais, podendo eventualmente ser alterado o quantitativo de número de aulas, de acordo com as necessidades da escola, sem ultrapassar o limite de 44(quarenta e quatro) horas aulas, proporcionando condições de atendimento eficaz, proporcional ao aumento da demanda no Município, mantendo a qualidade e eficiência no ensino fundamental, para os alunos matriculados na rede municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ÂMBITO TERRITORIAL

Os trabalhos decorrentes da presente contratação temporária serão executados dentro do Município de Cassilândia (MS).







Prefeitura Municipal de Cassilândia
Estado de Mato Grosso do Sul

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES

Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira, comprometem-se as partes:
4.1 - Obrigações da CONTRATANTE:
a) elaborar e assinar o contrato;
b) efetuar o pagamento mensal em estrita conformidade com o contrato temporário;
c) exercer o controle e a fiscalização sobre a execução, mediante supervisão e o acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste instrumento, podendo rescindir o contrato no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer de modo a evitar a descontinuidade da prestação de serviço, ou, descumprimento pela Contratada dos deveres e obrigações previstas no Estatuto dos Servidores Municipais e nas Obrigações do Convênio;
d) promover os descontos e retenções legais, em decorrência do presente contrato;
e) cumprir, bem e fielmente as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.

4.2 – Obrigações da CONTRATADA:
a) comparecer, diariamente na Escola previamente designada para ministrar 22(vinte e duas) horas aulas semanais;
b) permitir o acompanhamento e a supervisão pelo Município das atividades desenvolvidas no âmbito do presente instrumento;
c) cumprir os deveres e as obrigações funcionais, constantes do Estatuto do Magistério, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
d) cumprir, bem e fielmente as cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO

Pelos serviços prestados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente a importância de R$ 475,28 (quatrocentos setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), cujo pagamento deverá ocorrer até o décimo dia útil do mês subseqüente.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E VIGÊNCIA

A presente contratação temporária terá início em 05 de abril de 2005, e término em 31 de dezembro de 2005, salvo denúncia formal de qualquer uma das partes, que caracterize descumprimento de qualquer das cláusulas do presente instrumento, ou, rescisão do presente Convênio, podendo ser prorrogado por igual período, casa haja interesse das partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo, no interesse da Administração, não gerando à contratada direito a qualquer indenização, a não ser o pagamento puro e simples do período efetivamente trabalhado, ou ainda, por acordo.









Prefeitura Municipal de Cassilândia
Estado de Mato Grosso do Sul


CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS SOCIAIS

O presente contrato, face à sua natureza, assegurará à contratada apenas o direito ao décimo terceiro (13.º) salário proporcional, observada a prescrição do § 3.º do artigo 67 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município;
a) no caso de rescisão antecipada, sem culpa da contratada, décimo terceiro (13º) salário proporcional e saldo de salário, comunicando-se a parte que der causa a rescisão com antecedência de quinze (15) dias;
b) no caso de rescisão antecipada, por culpa da contratada, ser-lhe-á assegurado apenas o direito ao recebimento dos dias efetivamente trabalhados.

CLÁUSULA NONA - DA MULTA

Fica estabelecido uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, caso a CONTRATANTE tenha que lançar mão de qualquer procedimento administrativo, judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO

As despesas decorrentes do presente Contrato Temporário correrão por conta da dotação orçamentária 05.600012.361.042X.2027.3190.11.00, consignada no corrente orçamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Cassilândia (MS), para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem na execução do presente contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, mandaram digitar o presente contrato temporário por prazo determinado, em duas (2) vias de igual teor e forma, que assinam na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza os efeitos da lei.

Cassilândia (MS), 05 de abril de 2005



JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal
(Contratante)


NASMIA YOUNES MAHFOUZ GUILHERME
(Contratada)

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