Geral
Prefeitura de Cassilândia: Dá nome ao cemitério
1.447/2005 de 01 de novembro de 2005.
Denomina Cemitério Municipal.
José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica denominado de CEMITÉRIO MUNICIPAL WALDOMIRO PONTES, o cemitério municipal, nesta cidade.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder tudo quanto for necessário para a execução da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro de 2005.
José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Ozélio da Silva
* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.