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Geral

Prefeitura de Cassilândia: criado o Cinturão Verde

20 de março de 2006 - 10:31

1.498/2006, de 16 de Março de 2006.


“Dispõe sobre a criação do Programa “Cinturão Verde” de Cassilândia, de incentivo à hortifruticultura do Município”.


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o Programa “Cinturão Verde” de Cassilândia, de incentivo a hortifruticultura do Município.

Art. 2º - O Programa “Cinturão Verde” será gerido por Conselho a ser constituído por 7 (sete) membros, sendo:

a- um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
b- um representante do Departamento Municipal de Agricultura;
c- um representante do Sindicato Rural de Cassilândia;
d- um representante da Câmara Municipal de Cassilândia; e
e- um representante indicado pelo Prefeito Municipal, que exercerá a função de Presidente do Conselho.
f- um representante da UEMS
g- um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

§ 1º - Os membros do Conselho serão indicados pelos respectivos órgãos ao prefeito que os designará para exercer suas funções.

§ 2º - O mandato dos membros do Conselho será coincidente com o do Prefeito Municipal e permanecerão no exercício até a posse de seus sucessores.

§ 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, porém, será considerado trabalho relevante para o Município.

Art. 3º - O Programa Cinturão Verde de Cassilândia tem por objetivo:

a- instituir e manter áreas agricultáveis na periferia da cidade de Cassilândia;
b- promover ações de proteção ao agricultor familiar;
c- promover ações que objetivem a melhoria da alimentação da população em geral, reduzindo o risco de doenças e de outros agravos;
d- promover ações de desenvolvimento da hortifruticultura no Município;
e- participação no processo de desenvolvimento do País;
f- prestação de serviços à comunidade, como compromisso de solidariedade.

Art. 4º - Para a consecução dos seus objetivos, o Programa Cinturão Verde de Cassilândia se propõe a:



I - organizar, instalar e administrar unidades de produção de hortifruticultura, assim como de facilitar aos agricultores assistidos o acesso ao mercado consumidor;
II - supervisionar as atividades do Programa, orientando-as no sentido de fiel cumprimento das ações básicas de melhoria das condições de vida dos agricultores assistidos e de suas famílias;
III - manter intercâmbio com entidades congêneres e empresariais;
IV - criar, instalar, anexar, manter e administrar outras unidades de serviço, no sentido de atender as finalidades do Programa;
V - atuar em ações correlatas.

Art. 5º - Compete ao Conselho:

I- elaborar seu regimento interno;
II- indicar à avaliação social os agricultores que devam ser beneficiados pelo Programa Cinturão Verde;
III- fornecer orientação técnica aos agricultores assistidos;
IV- opinar pela inclusão e ou exclusão de agricultores no Programa Cinturão Verde;

Art. 6º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo prefeito.

Art. 7º - O Conselho terá autonomia em suas decisões.

Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei onerarão dotações próprias do Orçamento Municipal.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Fevereiro de 2006.


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal








·registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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