Geral
Prefeitura: Criação de cargo
084/2005, de 23 de Junho de 2005.
"Cria Cargo de Provimento em Comissão, e dá outras providencias."
Jose Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar;
Art. 1º - Fica criado, o Cargo de Provimento em Comissão, que passam a integrar a Tabela 1 e Anexo I, da Lei Complementar n° 068/2002, a saber:
Cargo REF. Qualificação Mínima Quant. C/H
Chefe de Manutenção de Equipamentos Odontológicos XII Preferencialmente curso superior completo ou conhecimento na área. 01 40 Hs
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementar até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para adequar o orçamento municipal às despesas com pessoal prevista nesta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Joaquim Tenório Sobrinho", aos 23 (vinte e três) dias do mês de Junho de 2005.
José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal
· registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.