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Prazo para interposição de embargo pode ser ampliado

Agência Câmara - 15 de outubro de 2004 - 15:36

Projeto de lei (PL 4150/04) apresentado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) altera o Código de Processo Civil para dilatar o prazo para interposição de recurso de embargo de declaração, atualmente estipulado em cinco dias corridos a partir da data de publicação do acórdão (decisão proferida por tribunal), para cinco dias úteis. Embargo de declaração é o recurso dirigido ao próprio juiz da causa, para esclarecimento da sentença.
O autor esclarece que "muitas vezes, o prazo de cinco dias corridos, já exíguo, pode vir a restringir-se ainda mais. Uma decisão publicada numa quarta-feira, tendo na mesma semana uma sexta-feira como feriado, terá o seu prazo recursal iniciado na quinta-feira e finalizado na segunda-feira. Neste caso, o prazo, que era de cinco dias, fica reduzido para apenas dois, em evidente prejuízo ao advogado e à parte por ele representada".
Segundo o parlamentar, além de facilitar o esclarecimento de eventuais contradições, obscuridades e omissões presentes em uma decisão, a mudança no prazo irá favorecer o questionamento prévio de matéria eventualmente não mencionada na decisão para uma futura interposição de recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Tramitação
A matéria, que tramita caráter conclusivo, será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá direto para o Senado Federal



Reportagem - Claudia Lisboa
Edição - Maristela Sant´Ana

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