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Prazo para formalizar adesão termina no dia 30
Os contribuintes que aderiram ao parcelamento especial de débitos têm até o dia 30 de abril para confirmar o acordo de parcelamento em uma Agência da Previdência Social. O parcelamento oferece um prazo de até 180 meses para o pagamento, com redução de 50% da multa. A atualização da dívida e das parcelas ocorre pela Taxa de Juros a Longo Prazo.
Em Porto Alegre ocorreram 3.500 adesões, entre contribuintes individuais e pessoas jurídicas, sendo 99% feitas pela Internet. Já foram comfirmadas 500 adesões, o que indica uma arrecadação mensal de R$ 800 mil.
O contribuinte ou representante legal que não confirmar a adesão ao parcelamento no tempo estipulado terá o pedido indeferido. Aqueles que utilizaram a Internet também devem apresentar o termo de adesão em uma Agência da Previdência Social.