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Geral

PM/RJ: Concurso com 4.000 vagas

Concurso Correio Web - 06 de dezembro de 2004 - 14:26

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


E D I T A L

CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PM CLASSE "C" DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1. ABERTURA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, torna público pelo presente EDITAL, que estarão abertas, as inscrições para o concurso em epígrafe (Concurso III/04 – Letra “Z”), na forma do disposto do item 4.
2. DAS VAGAS
2.1. Os resultados do presente Concurso serão válidos para o preenchimento de 4.000 (quatro mil) vagas existentes na Qualificação Policial Militar Particular - 0 (QPMP-0) do Quadro I (Q-I), destinadas para candidatos do sexo masculino, de acordo com estudos realizados pelos órgãos de pessoal da Corporação:
2.2. Para efeitos de entendimento e compreensão deste Edital, os candidatos serão genericamente citados como candidatos apenas;
2.3. Os candidatos que lograrem êxito no certame serão lotados nas OPM conforme estudos realizados pelos Órgãos de pessoal da Corporação.
3. DA COORDENAÇÃO
A Coordenação do Concurso será de responsabilidade da Fundação Escola de Serviço Público - FESP RJ, situada na Avenida Carlos Peixoto, n. º 54, Botafogo, no que se refere à Inscrição e ao Exame Intelectual (Lei 4053 de 30 DEZ02) e do Centro de Recrutamento e Seleção de Praças (CRSP), situado na Avenida Marechal Fontenelle nº 2.906 - Sulacap – RJ, quanto às demais etapas do concurso.
4. DA INSCRIÇÃO
Período, Horário e Local:
4.1. Período: 22/11/04 à 10/12/04
4.2. Horário: 9h às 17h
4.3. Locais:
a. RCECS – Regimento de Cavalaria Enyr Cony dos Santos
Av. dos Estados s/nº - Campo Grande – RJ
b. Estádio Célio de Barros -Rua Prof. Eurico Rabelo s/nº
Maracanã -RJ -Portão 17
c. CRSP – Centro de Recrutamento e Seleção de Praças
Av. Mal Fontenele nº 2.906 – Sulacap - RJ

4.3.1 Taxa de Inscrição
4.3.2.O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais);
4.3.3. A Taxa de Inscrição deverá ser paga, em espécie, em qualquer Agência do BANERJ na conta nº 3497-01001-1, Agência SEEMP, a favor da FESP RJ ;
4.3.4. A Taxa de Inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese;
4.3.5. Não serão aceitas transferências bancárias através de computador, DOC e outros meios de pagamento.
4.3.6. O simples recolhimento da taxa de inscrição no BANERJ não significa inscrição no Concurso.
4.3.7. Somente estarão isentos da Taxa de Inscrição os dependentes de Policiais Militares da PMERJ, mediante a apresentação de documento comprobatório.
4.3.8. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento do mesmo, através de procurador, mediante entrega da respectiva procuração acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.
4.3.9. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento.
4.3.10. Os candidatos aprovados no Exame Intelectual efetuarão o pagamento de todas as despesas necessárias aos exames a que forem submetidos, a cada fase do certame, previstas neste Edital, com valores a serem fixados oportunamente.
4.4. Da Documentação e dos Procedimentos para Inscrição:
4.4.1.Para a inscrição no Concurso os candidatos apresentarão, obrigatoriamente, em envelope identificado, os seguintes documentos:
a. 01 (um) retrato 3x4, de frente, sem cobertura, recente (não sendo permitido tipo instantâneo);
b. Original e cópia da carteira de identidade do Instituto Félix Pacheco ou equivalente. O original do documento será devolvido ao candidato, no posto de inscrição, após a conferência;
4.4.2. Dos Procedimentos:
a. Entregar, obrigatoriamente, ao agente receptor da inscrição o comprovante do pagamento da taxa de inscrição efetuada no BANERJ, devidamente autenticada;
b. Preencher e assinar o Requerimento de Inscrição, distribuído gratuitamente, no local de inscrição.
c. Receber o Comprovante de Inscrição e o Manual do Candidato.
d. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no Requerimento de Inscrição.
e. Não será permitida mais de uma inscrição. Caso ocorra tal fato, será considerada, apenas, a mais recente, prevalecendo sobre as anteriores.
f. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração (Decreto nº 5.638, de 28/05/82).
g. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.5. Da Confirmação da Inscrição
4.5.1. O candidato deverá retornar ao posto onde realizou a sua inscrição nos dias, de 9h às 16h, para retirada do seu Cartão de Confirmação, conforme escala abaixo.

Dia 17/01/05 Dia 18/01/05 Dia 19/01/05
De A a C de D a G de H a K
Dia 21/01/05 Dia 24/01/05
De L a P De Q a Z


4.5.2. O candidato também poderá retirar a sua Carta de Confirmação através da Internet, pelo site www.fesp.rj.gov.br

Observação: É obrigação do candidato conferir as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição.
4.5.3. Caso haja inexatidão nas informações o candidato deverá declarar, na parte destacável da Carta de Confirmação de Inscrição, a retificação necessária, ou declarar não haver nada a alterar, datar e assinar o documento, entregando-o ao agente receptor.
4.5.4. No caso de Confirmações retiradas através da Internet, o candidato deverá enviar e-mail através do endereço eletrônico: [email protected]

5. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NA PMERJ
5.1. Ser brasileiro;
5.2. Ser reservista das Forças Armadas, Auxiliares ou portador do Certificado de Dispensa de Incorporação por excesso de contingente, para o candidato civil;
5.3. Ter idade compreendida entre 21 e 30 anos;
5.4. Possuir Carteira Nacional de Habilitação para dirigir automóvel;
5.5. Ser eleitor, e estar em dia com suas obrigações eleitorais;
5.6. Ter altura mínima de 1,68 metros (masculino) (Lei Estadual nº 1.223, de 10 nov 87), peso proporcional à altura;
5.7. Não possuir antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito policial, policial militar ou administrativo, a processo criminal ou administrativo, ou ainda, não ter sido condenado por crime ou contravenção, mesmo que deles decorram o benefício da Lei nº 9.099/97;
5.8. Ter aptidão intelectual, características psicológicas compatíveis com a função, boa conduta social, robustez e sanidade física e mental;
5.9. Não haver praticado atos qualificados em Leis ou Regulamentos como incompatíveis com a honorabilidade e o pundonor policial militar;
5.10. Não ter sido licenciado a ex-praça de Corporação Militar ou Policial Militar, de qualquer Unidade da Federação, por motivos disciplinares ou judiciais;
5.11. Ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento "BOM"; não ter sido punido por falta considerada de natureza “GRAVE”, que afete a honra e o pundonor militar, na Força Armada ou Auxiliar em que serviu;
5.12. Possuir o Ensino Médio Completo;
5.13. Ser aprovado em todos os exames do Concurso;
5.14. Não será admitido o candidato possuidor de Certificado de Isenção do Serviço Militar por incapacidade física definitiva ou licenciado de qualquer instituição militar por desvios de conduta;
6. DOS EXAMES
Os candidatos serão submetidos aos exames abaixo, todos, de caráter eliminatório:
a. Intelectual;
b. Antropométrico;
c. Psicológico;
d. Saúde;
e. Físico;
f. Social e Documental.
1) O Exame Intelectual será realizado pela FESP e as demais etapas do concurso serão de responsabilidade do CRSP;
2) O candidato reprovado em qualquer dos exames, será automaticamente eliminado do Concurso;
3) O candidato que faltar a qualquer um dos exames, será automaticamente eliminado do Concurso, salvo se a ausência for proveniente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada junto a Chefia do CRSP no prazo máximo de 48 horas, quando então será marcada nova data para realização do exame;
4) O anteriormente estatuído não se aplica ao Exame Intelectual e Exame Psicológico.

6.1. Do Exame Intelectual
1. As provas serão realizadas no Município do Rio de Janeiro
2. Será impedido de realizar a prova, o candidato que comparecer trajado inadequadamente (com bermudas, chinelos, etc...), salvo motivo de força maior.
3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido do original do seu documento oficial de identidade, sendo aceita carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação ou Certificado de Reservista ou Passaporte, além do Cartão de Confirmação de Inscrição e caneta esferográfica preta.
4. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).
5. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.
6. Só será permitido o acesso dos candidatos aos locais de prova até 30 minutos antes do horário previsto para o seu início.
a. Não será permitida a entrada de candidatos após o início da prova;
7. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e local fixado.
8. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que faltar a este Exame.
9. Será eliminado do Concurso o candidato que:
a. Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;
b. Utilizar-se de quaisquer fontes de consulta não autorizadas;
c. For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos com outro candidato;
d. Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;
e. Não devolver a Folha de Respostas;
f. Ausentar-se do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença.
g. Deixar de assinar a lista de presença ou a Folha de Respostas;
h. Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas, segundo se comprovar, posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico.
i. O candidato que se comunicar com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste EDITAL. Será eliminado também o candidato que em qualquer fase dos exames se portar de maneira desrespeitosa ou inconveniente
j. O candidato que não possuir as alturas mínimas exigidas para o ingresso na PMERJ, conforme preceituam as Leis nº 1223, de 10 de novembro de 1987 e nº 1032, de 08 de agosto de 1986.
10. O candidato não poderá entrar no local de aplicação da prova portando telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação.
11. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.
12. O candidato que não observar o disposto no item anterior, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar termo desistindo do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo executor.

6.1.1. Prova Objetiva:
A estrutura das provas objetivas está descrita no Manual do Candidato.
a. Os candidatos receberão, por ocasião da inscrição, o Manual do Candidato contendo os Conteúdos Programáticos, Sugestões Bibliográficas e demais instruções sobre o concurso.
b. A prova constará de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, divididas em 20 (vinte)questões de Português e 20 (vinte) de Matemática, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento) em cada matéria.
c. O candidato deverá assinalar, em cada questão da Prova Objetiva, somente uma das opções.
d. Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva, será atribuída a nota 0 (ZERO) à questão:
1) com mais de uma opção assinalada;
2) sem opção assinalada ou
3) com emenda ou rasura.

6.1.2. Redação (sob a responsabilidade da FESP RJ) – Eliminatória
a Só serão corrigidas até 7.000 (sete mil) Redações dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, ou seja, que tenham acertado 50% (cinqüenta por cento) da Prova de Português e 50% (cinqüenta por cento) da Prova de Matemática,obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação, através da média obtida com a soma dos pontos das provas anteriores.
b. Em caso de igualdade de pontos na classificação serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
. Maior nota na parte de Português
. Mais idoso
c. Em caso de empate com o último classificado, serão corrigidas as Redações dos candidatos que obtiverem a mesma média.
d. Destina-se a avaliar a capacidade de o candidato expor com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade o tema proposto, avaliando-se, inclusive, a capacidade de organização do texto e a correção gramatical (mínimo de 15 e, máximo de 20 linhas).
e. Será considerado aprovado o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos na Redação.

6.1.3 – Vista da Redação
a. O candidato que desejar poderá requerer vista da sua redação, em conformidade com as instruções que constarão do mesmo Edital de divulgação dos resultados da Prova Objetiva e da Redação.
b. O candidato terá conhecimento do dia, horário e local e efetuará a vista da Redação no ato de apresentação do seu requerimento.
c. O candidato poderá, tanto no requerimento de vista da Redação, quanto no momento da vista, fazer-se representar por procurador devidamente habilitado por procuração específica, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade original do procurador, assumindo total responsabilidade pelos atos e procedimentos do respectivo procurador.
d. O candidato, para requerer revisão da correção de sua Redação, deverá interpor recurso fundamentado contra o que se considerar prejudicado, dirigido à Diretoria de Recrutamento e Seleção da FESP/RJ, nos prazos que constarão do Manual do Candidato.
e. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

6.1.4 – Recursos
1. O candidato que se julgar prejudicado após a publicação do gabarito da Prova Objetiva poderá recorrer, através de requerimento, em formulário próprio, dirigido à Diretoria de Recrutamento e Seleção da FESP RJ.
2. O recurso da Prova Objetiva deverá vir acompanhado do comprovante hábil de pagamento no valor correspondente a 30% (trinta por cento) da taxa de inscrição, por matéria, depositado, em espécie, em qualquer agência do BANERJ, na conta nº 3497-00308-1, Agência SEEMP, a favor da FESP RJ.
3. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes.
4. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.
a. Não serão aceitos documentos postados.
5. A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível.
6. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente.

6.1.5 – Resultado Final e Classificação do Exame Intelectual
1. O Resultado Final e Classificação serão publicados no DOERJ e só serão relacionados os candidatos aprovados.
2. A classificação final do Exame Intelectual será obtida pela média aritmética da Prova de Português, Matemática e Redação.
3. Em caso de igualdade de pontos na classificação final serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
. maior nota na prova de Redação;
. mais idoso.
4. Serão convocados para as demais etapas do certame, os candidatos aprovados no Exame Intelectual, observado o limite de 03 (três) vezes o número de vagas, por ordem de classificação;

6.2. Do Exame Antropométrico
No Exame Antropométrico, os candidatos deverão atender aos seguintes índices fisiológicos:
a. Altura mínima 1,68 m (masculino) (Lei Estadual 1.223, de 10/11/87);
b. Peso: proporcional à altura, avaliando-se o candidato através do ÍNDICE DE MASSA CORPORAL (IMC), cujo cálculo será apurado utilizando-se a fórmula abaixo e obedecendo-se a tabela :



PESO CORPORAL (em Kg)
IMC = --------------------------------------,
(ALTURA)² (em metros)
1 - IMC 2 - 18 £ IMC 3 - 22 £ IMC 4 - 25 £ IMC 5 - 30 £ IMC 6 - IMC ³ 40 - OBESO MÓRBIDO
Os candidatos que se encontrarem nas situações de 30 £ IMC Na presente tabela somente o NORMAL MAGRO, o NORMAL e o NORMAL PESADO serão aprovados no Exame Antropométrico.

6.3. Do Exame Psicológico
a. Objetivo
O Exame Psicológico tem como objetivo aprovar os candidatos que possuam nível de inteligência geral e características de personalidade basicamente compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade das atribuições da função policial militar, na qualidade de Soldado Policial Militar Classe “C” e reprovar aqueles que apresentem características psicológicas incompatíveis com tais atribuições, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido para o cargo em vigor na Corporação;
b. Método
b.1) Mensuração
Serão realizados exames exploratórios de características predominantes de personalidade, e do nível elementar de prontidão mental, através da aplicação de instrumentos psicométricos validados cientificamente em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos;
b.2) Procedimento
O Exame Psicológico será realizado em fase única e eliminatória, composto por métodos e técnicas de avaliação psicológica de aplicação coletiva, mais entrevista psicológica, a qual poderá realizar-se de forma individual e/ou coletiva;
Os métodos e técnicas de avaliação psicológica terão por objetivo avaliar características de personalidade que se traduzem em:
1). capacidade para solução de problemas;
2). capacidade para utilização de funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo;
3). capacidade para adaptação e adequação de suas características individuais às atividades inerentes ao cargo.
Para a realização dos testes, os candidatos deverão portar lápis preto nº 2, borracha, caneta preta ou azul e prancheta.
Para a submissão ao Exame Psicológico estipulado no presente edital, recomenda-se ao candidato os seguintes cuidados: dormir 08 (oito) horas na noite que antecede o exame, alimentar-se de forma habitual no dia do exame, fazer abstinência de álcool nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o Exame. O não cumprimento destas orientações será de total responsabilidade do candidato.



c. Avaliação dos Resultados
Serão eliminados os candidatos que apresentarem características incompatíveis com o perfil psicológico estabelecido pela Corporação para o exercício do cargo, tais como:
c.1. Nível insuficiente de funções mentais relativas ao pensamento lógico e abstrato – teste de inteligência geral – em conformidade com as tabelas do teste utilizado;
c.2. Hiperdimensionamento de uma das seguintes características de personalidade, de acordo com os critérios contidos nos manuais dos testes utilizados:
. Agressividade;
. Amoralidade;
. Angústia;
. Ansiedade;
. Apatia;
. Dificuldade de comunicação;
. Dificuldade de Sociabilização;
. Dificuldade de trabalhar em Equipe e Cooperar;
. Evasibilidade;
. Extroversão
. Imaturidade emocional;
. Impulsividade;
. Inconformidade social;
. Instabilidade emocional;
. Primitivismo;
. Regressão;
. Temperamento explosivo;

c.3. Presença de qualquer um dos tipos de transtornos mentais e comportamentais, conforme Código Internacional de Doenças (CID-10), detectada através dos testes utilizados.
d. Entrevista de Devolução
Será facultado, ao candidato reprovado, o direito à “entrevista de devolução”, cuja solicitação deverá ocorrer até, no máximo, 48 horas após a divulgação do resultado do exame, a qual será agendada, junto ao CRSP, para realização, exclusivamente, a partir da finalização do concurso regido pelo presente edital.
A “entrevista de devolução” não tem caráter de reaplicação do exame Psicológico e, sim, de cientificar ao candidato reprovado sobre os motivos que determinaram o respectivo parecer.

6.4. Do Exame Médico
No Exame de Médico o candidato deverá apresentar estado de saúde física e mental dentro dos índices de normalidade.

Será considerado reprovado o candidato que apresentar:
a. Ausência ou perda parcial de qualquer segmento do corpo;
b. Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a estética e funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas;
c. Qualquer doença cutânea incurável, tatuagem;
e. Outros requisitos julgados indispensáveis pela Junta de Inspeção de Saúde Especial do CRSP (JISE/CRSP).
1) O Exame Médico constará de:
a) Exame Clínico; b) Exame Ortopédico; c) Exame Cirúrgico; d) Exame Otorrinolaringológico com Audiometria; e) Exame Oftalmológico; f) Exame Odontológico; g) Exame Neurológico; h) Exames Laboratoriais;
2) O Exame Médico será executado de acordo com as instruções baixadas pela Diretoria Geral de Saúde, aprovadas pelo Cmt Geral da Corporação. Serão consideradas como causas de incapacidade para o Serviço Policial Militar, as seguintes doenças, afecções ou síndromes:
a) CLÍNICO:
Doenças clínicas incuráveis, progressivas ou que tenham deixado seqüelas limitantes para a carreira policial-militar; doenças cardiovasculares (hipertensão arterial, arritmias, sopros cardíacos) a hipertensão arterial é definida como a PA > 140 / 90 mmHg; Pneumopatias (asma, tuberculose, DPOC); doenças infecto-contagiosas e parasitárias (hanseníase, erisipela, herpes, leishmaniose, doença de Chagas, dermatofitoses, doenças venéreas), doenças dermatológicas (acne, psoríase), doenças endócrinas, infecções urinárias, doenças auto-imunes hematopatias, aparência física anormal, distúrbio de conduta, distúrbio de emissão e articulação de palavras;

b) ORTOPÉDICO:
Desvio do eixo fisiológico do aparelho locomotor, tais como seqüelas de fraturas, cifoses superiores a 45 graus, hiperlordoses, torcicolos e desvios da coluna cervical, alterações da morfologia da coluna vertebral (de natureza congênita ou adquirida), deformidades da cintura escapular, do cotovelo, do punho ou mão e dos dedos. Obliqüidades pélvicas, com ou sem discrepância de comprimento dos membros inferiores (maiores que 8 mm), genu-varum ou valgum (superiores a 5 graus). Desvios do tornozelo e articulação subtalar, desvios das articulações médio társicas e do antepé (metatarso, varo, halux-valgus ou varo, quinto dedo varo, metatarso primus varus, pé cavo, pé plano vago, etc), paroníquia. Limitação da amplitude fisiológica dos movimentos de quaisquer articulações, instabilidades articulares (tipo luxações recidivantes ou habituais, sinal trendenlemburgo, instabilidades ligamentares isoladas ou generalizadas, de quaisquer etiologias). Alterações neurológicas tipo seqüelas de paralisias (totais ou parciais), atrofias e distrofias musculares (totais ou parciais) e outras perdas de sensibilidade. Alterações congênitas tipo ausência segmentares: totais ou parciais; fusões osteoarticulares tipo barra óssea e outras. Cicatrizes cirúrgicas hipertróficas ou aderentes a planos profundos ou ósseo, seqüelas de osteomielite mesmo que consideradas como infecção curada clínica e laboratorialmente. Idem para seqüelas de osteoartrites e artroses de natureza traumáticas e outras. Seqüelas de osteocondrites, mesmo que não deformantes e assintomáticas no momento do exame médico. Pré-existência de cirurgia em plano articular (tipo cura de luxações recidivantes ou habituais, instabilidades articulares, menincectomias, da coluna vertebral, tendinites por esforço repetitivo e outras), mesmo que considerado curado no momento do exame;

c) CIRÚRGICO
Tatuagem, cicatrizes deformantes, cirurgias que reduzam a plena capacidade física e vital, hérnias, cistos ou tumores, varizes de membros inferiores, perda de substância com redução da capacidade motora, afecções urológicas (hipospádia, epispádia, criptorquídia, hidrocele, varicocele) e proctológicas ( cisto pilonidal, fístula perianal, fissura anal, tumor perianal, hemorróidas);

d) OTORRINOLARINGOLÓGICO COM AUDIOMETRIA
Moléstias do ouvido, nariz e garganta que a critério da JISE CRSP não capacitem o candidato ao ingresso na Corporação, alterações da fala (síndrome da disfemia e disacusia neuro-sensorial de qualquer intensidade, e que afete qualquer freqüência, disacusia de condução com perda igual ou superior a 50 dB, na média entre as freqüências de 500, 1.000 e 2.000 ciclos por segundo);



e) OFTALMOLÓGICO
Acuidade visual em qualquer um dos olhos sem correção inferior a 4/10. Uma vez corrigida a acuidade visual deve assegurar visão igual a um em um olho e pelo menos 8/10 no outro; estrabismo com desvio superior a 10 (dez) graus; discromatopsia em qualquer de suas variedades, glaucoma;

f) ODONTOLÓGICO
Dentes cariados, fraturados, com comprometimento endodôntico, com restaurações temporárias e/ou deficientes; periodontites; ausência de qualquer dente da arcada superior (maxila) que comprometa a função e a estética, com tolerância de dentes artificiais que a critério da JISE/CRSP reabilite o candidato; menos de 08 (oito) dentes naturais na arcada inferior (mandíbula); ausência de qualquer dente da bateria labial inferior (incisivos e caninos), com tolerância de dentes artificiais desde que satisfaçam a função e a estética; maloclusões e deformidades dentofaciais que a critério da JISE/CRSP não capacitem o candidato ao ingresso na Corporação.
g) NEUROLÓGICO
Doenças neurológicas congênitas ou adquiridas de caráter incurável, progressivas ou que tenham deixado seqüelas limitantes para a carreira policial-militar, epilepsia, distúrbio da marcha e outros;
h) EXAMES LABORATORIAIS
(1) SANGUE: uréia, creatinina, glicemia, hemograma, VDRL;
(2) URINA: EAS - elementos anormais e sedimentos.
(3) Outros exames considerados necessários pela JISE/CRSP.
6.4.1. Serão considerados reprovados os candidatos que apresentarem resultados fora dos índices previstos neste Edital para a inclusão de Praças na PMERJ;
6.4.2. Os exames Clínico, Cirúrgico, Ortopédico e Odontológico serão realizados no CRSP, por junta médica da PMERJ, sem ônus para os candidatos e com a coordenação da Diretoria Geral de Saúde (DGS);
6.4.3. Os exames laboratoriais e complementares abaixo, serão realizados nas Clínicas conveniadas sendo pagos pelos candidatos:

6.4.3.1. Exames laboratoriais;
a. Hemograma Completo;
b. Glicemia;
c. Uréia;
d. Creatinina;
e. VDRL;
f. EAS;
6.4.3.2. Exame Oftalmológico;
6.4.3.3. Avaliação Audiométrica;
6.4.3.4. Eletroencefalograma;

6.4.4. Quando convocada, a Junta de Inspeção de Saúde de Recursos (JISR) deverá emitir parecer definitivo, de caráter irrevogável.

6.5. Do Exame Físico
Visa aquilatar o vigor físico do candidato indispensável ao exercício da profissão policial militar.
a. Constará das seguintes provas:
1) Tração na barra fixa: 01 (uma);
2) Salto em altura: 1,00 m (03 tentativas);
3) Flexão de braços e antebraços: 20 (vinte) apoios de frente sobre o solo;
4) Salto em distância - 3,60 m (03 tentativas);
5) Corrida - 1.600 m em 10 (dez) minutos;
6) Levantar e transportar um peso equivalente ao do candidato, à distância de 50 m em 30 (trinta) segundos;
b. Serão considerados reprovados os candidatos que não satisfizerem os índices físicos exigidos em uma das provas físicas ou que, por quaisquer restrições no exame médico, não convenha realizar o exame. Este exame será aplicado e coordenado pelo CRSP;
c. Somente serão submetidos a exame físico os candidatos aprovados sem restrição no exame de saúde;

6.6. Do Exame Social e Documental
Constará de uma Pesquisa Social compreendendo o preenchimento de Inventário Pessoal, Diligências, Entrevistas e Pedidos de Informação.
a. Preenchimento de Inventário Pessoal
Visa a colher dados gerais sobre o candidato, através de preenchimento de formulário específico;
Quando do preenchimento do Inventário Pessoal o candidato deverá apresentar a seguinte documentação: 2 (duas ) fotos 5X7, Certificado de Conclusão 2º grau (cópia), Cópia da Identidade ( IFP), Cópia do CPF e o Certificado de reservista (cópia), CNH (cópia), Cópia da publicação do Ato de Desligamento ou Licenciamento para o candidato que seja ex-Policial Militar ou ex-Bombeiro Militar;Certidão de Tempo de Serviço se ex-integrante da PMERJ;
A não apresentação da documentação acima implicará na eliminação do candidato do concurso.
b. Diligências
Visa a verificar "in loco" o comportamento, de um modo geral, bem como, se a conduta social do candidato não colidem:
1) Com os requisitos estabelecidos neste EDITAL para ingresso na PMERJ;
2) Com as obrigações e deveres inerentes a um futuro policial-militar, de acordo com o previsto no Estatuto dos Policiais-Militares (Lei nº 443, de 1º de julho de 1981).
E, ainda, no que concerne à ambiência social e doméstica, se o candidato possui as condições exigidas para seu ingresso, tais como:
a) Ambiência Social
(1) Não ter envolvimento com pessoas comprometidas com ilícitos;
(2) Se nos locais onde trabalha ou trabalhou as atividades são ou eram idôneas e lícitas. Em caso positivo, se o comportamento é ou era bom (assíduo, pontual, honesto e relaciona-se ou relacionava-se bem com os colegas);
(3)Se os locais onde freqüentou ou costuma freqüentar, são compatíveis com a condição de futuro policial-militar, tendo em vista as pessoas que os freqüentam e as atividades que ali são realizadas.

b) Ambiência Doméstica
(1) Demonstrar o candidato ser possuidor de condições mínimas de higiene pessoal;
(2) Não residir sob o mesmo teto com pessoas envolvidas em ilícitos;
c. Entrevista
Tem por finalidade comparar os dados fornecidos pelo candidato e por terceiros com o apurado nas diligências realizadas, esclarecer dúvidas, levantar outras informações julgadas necessárias e dar condições de emitir parecer conclusivo sobre a aprovação ou reprovação do candidato;
d. Pedidos de Informação
Visa coletar dados relativos aos antecedentes do candidato nos órgãos abaixo:
1) Institutos de Identificação (Félix Pacheco e outros);
2) Escolas Públicas/Particulares;
3) Firmas Públicas/Particulares;
4) Organizações Policiais Militares;
5) Outros órgãos julgados necessários.
Será reprovado o candidato que tenha sido eliminado em concursos anteriores na PMERJ no Exame Social e Documental, salvo se houver cessado o motivo daquela eliminação; bem como aqueles que durante a realização de qualquer fase do certame faltarem com o respeito, a disciplina e a ética social com qualquer dos examinadores, concorrentes ou pessoas que porventura estejam nos locais de exame;
e. Os candidatos reprovados por descumprimento do item 5.7. do presente Edital, poderão ser reavaliados, desde que os processos a que eventualmente responderam, tenha sido julgado e possua sentença transitada em julgado ou tenha sido arquivado.
A reavaliação acima deve ser precedida de requerimento próprio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado e será efetuada por uma Comissão previamente nomeada pelo Chefe do CRSP.
f. O candidato aprovado na Pesquisa Social será encaminhado para identificação, devendo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do resultado da pesquisa social, apresentar a seguinte documentação: 01 (um ) Retrato 3X4, Cópia da carteira de identidade (IFP), Cópia do CPF, Certificado de reservista/CDI (original), Certidão de nascimento/casamento (cópia), Título Eleitoral (cópia), Último comprovante de votação (cópia), PIS/PASEP (cópia ) e Certificado de Conclusão do 2º Grau (cópia), CNH (cópia).
A não apresentação da documentação acima, no prazo estipulado, implicará na eliminação do candidato do concurso.

7. DA MATRÍCULA
7.1. Será matriculado no Curso de Formação de Soldado PM Classe "C" o candidato que, uma vez classificado nos termos do item 6.1.3, for aprovado em todos os demais exames, dentro do número de vagas;
a . No caso da falta do candidato na apresentação para inclusão, sem a devida justificativa será considerado desistente;

8. DO PRAZO DE VALIDADE
O concurso terá validade de 02 (dois) anos contados da data de sua homologação, prorrogável por mais 2 (dois) anos a critério da PMERJ.


9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A Coordenação do Concurso divulgará, sempre que necessário, normas complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre o Concurso;
9.2. A inscrição vale para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes neste EDITAL, Estatuto dos Policiais Militares, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Concurso;
9.3. O Cartão de Inscrição e a carteira de identidade serão os documentos hábeis do candidato para o acesso aos locais de exame e realização dos mesmos;
9.4. O calendário dos demais exames do processo seletivo será elaborado e divulgado pelo CRSP em momento oportuno, para todos os candidatos;
9.5. Se houver interesse, o candidato reprovado em qualquer exame (exceto o intelectual, já tratado no item 6.1.3.), poderá tomar conhecimento das razões de sua reprovação através de requerimento endereçado ao Chefe do CRSP, dando entrada do mesmo junto ao CRSP, sito na Avenida Marechal Fontenelle nº 2906, Sulacap, Rio de Janeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da data da divulgação de cada resultado;
9.6. Os exames psicológico, médico, físico e pesquisa social e documental, terão validade de 6 (seis) meses, contados a partir da data da divulgação dos respectivos resultados;
9.7. Os prazos de recursos para os exames antropométrico, psicológico, médico, físico e pesquisa social e documental serão de no máximo 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da data da divulgação de cada resultado;
9.8. À Exceção do Exame Intelectual, o candidato militar apresentar-se-á fardado para a realização de todos os exames;
9.9.. O candidato será responsável pela atualização de seu Endereço Residencial enquanto este Concurso estiver dentro do prazo de validade (até o Resultado Final do Exame Intelectual, na FESP RJ; a partir daí na PMERJ). O não cumprimento a este item implicará na sua eliminação.
9.10. Este Edital estará à disposição na INTERNET através do site www.fesp.rj.gov.br
9.11. Os casos omissos ou situações não previstas serão resolvidos pela FESP RJ (exame intelectual) e solucionados por decisão do Comandante Geral da PMERJ (demais etapas do concurso)
9.12. Este Edital revoga todas as disposições em contrário anteriormente estabelecido e publicado.





HUDSON DE AGUIAR MIRANDA – Cel PM
Comandante-Geral

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