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Plenário aprova mudanças na CSLL

Agência Câmara - 11 de dezembro de 2004 - 09:16

O Plenário aprovou ontem a MP 219/04, que permite às empresas tributadas pelo lucro real o uso de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse crédito será calculado no percentual de 25% da depreciação contábil de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, adquiridos entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2005 para emprego no processo industrial do adquirente.
O valor do crédito apurado será deduzido da CSLL devida após a compensação de base de cálculo negativa de períodos anteriores, e poderá ser usufruído por quatro anos a partir da entrada em operação do bem. Depois desse período, deverá ser adicionada a cota de depreciação ordinária dos bens beneficiados.
O desconto do crédito não será admitido se a empresa não compensar a base de cálculo negativa de períodos anteriores ou o fizer em valor inferior ao estipulado na legislação. O total do crédito possível de ser usado limita-se ao saldo da CSLL a pagar e parcelas excedentes não geram direitos.
Se o empresário vender os bens, os créditos aproveitados anteriormente deverão ser recolhidos até o último dia útil do mês subseqüente ao da venda ou adicionados ao valor da CSLL. O mesmo procedimento acontecerá no caso de extinção da empresa.
Da mesma forma, as empresas poderão descontar, em dois anos, crédito referente ao PIS/Pasep e à Cofins não-cumulativos. O valor deverá ser encontrado pela aplicação das alíquotas desses tributos sobre 1/24 avos do custo de aquisição dos bens e poderá ser usado em relação às aquisições feitas entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2005.

Cofins e PIS/Pasep
O projeto de lei de conversão da MP 219/04 também introduziu várias modificações na legislação tributária que trata da Cofins e do PIS/Pasep não-cumulativos. Uma delas reduz a zero as alíquotas dos dois tributos incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de farinha, sêmolas e grumos, grãos esmagados ou em flocos de milho, leite fluido pasteurizado ou industrializado destinado ao consumo humano.



Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Rejane Oliveira

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