Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Plantão permanente de juízes entra em vigor hoje

TJ/MS - 01 de agosto de 2005 - 11:04

Para disciplinar o sistema de plantão permanente dos magistrados nos dias em que não houver expediente forense, o Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de MS baixou a portaria nº 76, publicada no Diário da Justiça de 28.06.05, que começa a vigorar hoje, 1º de agosto.

A medida cumpre o estabelecido no art. 93, inciso XII, da Constituição Federal, implantado pela Emenda Constitucional nº 45, visando garantir a atividade jurisdicional de forma ininterrupta em feriados e finais de semana não apenas na Capital, mas em todas as 50 comarcas do Estado.

Pela portaria, o plantão permanente destina-se a dar solução imediata a casos urgentes que não possam aguardar expediente do primeiro dia útil após o feriado ou final de semanal. Isso significa que, entre os recursos a serem analisados, estão o habeas corpus, pedido de busca e apreensão, mandado de segurança com pedido de liminar, comunicações de prisão em flagrante delito, medidas cautelares por motivo de grave risco à vida ou à saúde de enfermos.

Desembargadores – Ainda em cumprimento ao previsto na EC nº 45, por meio da portaria nº 530/05, publicada no Diário da Justiça de 28.07.05, o Conselho Superior de Magistratura estabeleceu a escala de plantão permanente de desembargadores para o período de 29 de julho a 04 de agosto. Atenderão nesse período os desembargadores Jorge Eustácio da Silva Frias, Paulo Alfeu Puccinelli, Joenildo de Souza Chaves, Josué de Oliveira, Carlos Stephanini e Elpídio Helvécio Chaves Martins.

O expediente diário do Tribunal de Justiça de MS é das doze às dezoito horas, de segunda a sexta-feira, e com a nova medida, o TJMS exercerá sua jurisdição em regime de plantão permanente nos sábados, domingos e feriados, nos casos de suspensão temporária e excepcional das atividades do Tribunal de Justiça e, diariamente, a partir das 17h até às 8h do dia seguinte – além do expediente normal.

Ao plantão jurisdicional serão distribuídos feitos de tutela de urgência, criminais ou cíveis, de direito privado ou de direito público que, sob pena de prejuízos graves ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciados, inadiavelmente, fora do horário normal de expediente. Na prática, os plantões já existiam, pois os desembargadores sempre eram localizados em caso de medidas urgentes. A resolução apenas regulamentou a forma de efetivação dos plantões em segundo grau.

Autoria do texto:

Marília Capellini

SIGA-NOS NO Google News