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Plano com médico que cobra extra para fazer partos será punido

Portal Terra - 28 de janeiro de 2013 - 09:30

Médicos obstetras que atendem planos de saúde e cobram valores adicionais para estarem no momento do parto da paciente estão sendo descredenciados dos planos. Segundo informou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o setor de convênios médicos no País, ao Terra as operadoras podem ser multadas, entre R$ 80 mil e R$ 100 mil, quando constatado esse tipo de situação.

A agência, porém, não detalhou quantos médicos foram descredenciados ou quantas operadoras foram atingidas.

"No final do ano passado, recebemos várias denúncias informando que obstetras estavam cobrando taxa extra para realizarem partos", afirmou Karla Coelho, gerente de assistência à saúde da ANS, que diz que as denúncias são, principalmente, dos Estados de São Paulo e Minas Gerais. "Pedimos um parecer ao Conselho Federal de Medicina, que informou que essa taxa poderia ser cobrada e que não era indevida ou antiética."

Porém, Karla afirma que pelas regras do setor, essa cobrança é, sim, indevida. "Se médicos credenciados por operadoras estiverem cobrando por fora, a operadora será multada", diz. Como consequência da multa, as operadoras têm retirado esses profissionais de seu quadro de colaboradores. "A beneficiária já paga o plano, não tem que pagar nada a mais."

A orientação da ANS é que as mulheres não paguem taxas extras, denunciem profissionais que fizerem isso e que procurem aqueles não coloquem esse tipo de condição para realizar o parto, seja normal ou cesariana.

A polêmica ocorre porque, pelas regras do setor, os planos de saúde devem cobrir todos os procedimentos que envolvem a gestação, mas, não necessariamente o parto precisa ser feito pelo mesmo médico que acompanhou a mulher no pré-natal.

Karla afirma ainda que o parecer que o Conselho Federal de Medicina deixou pontos a serem estudados e que a agência já enviou questionamentos a eles.

O Conselho, como alternativa, afirma que, para garantir que o mesmo médico que acompanhou todo o pré-natal esteja no momento do parto, é preciso que se firme um acordo, com pagamento de valor extra, entre médico e paciente. Segundo a entidade que representa os médicos, esse pagamento gerará um recibo e, depois, a beneficiária deverá entrar com pedido de reembolso no plano de saúde ou pelo Imposto de Renda.

Karla afirma que essa prática de acordar com antecedência um pagamento e depois entrar com pedido de reembolso não garante que o médico esteja no momento do parto porque ele pode, por exemplo, ter duas pacientes em trabalho de parto ao mesmo tempo. "Como fica essa questão? Ele devolveria o dinheiro já pago?", questiona. Para a gerente da ANS, esse posicionamento da classe médica poderá aumentar o número de ações na Justiça, já que pode haver "quebra de contrato em vários sentidos".

A ANS recebe denúncias por meio do site, do telefone 0800-701-9656 e dos núcleos da agência em todo o País (os endereços podem ser obtidos no portal da agência).

Outro lado
Em nota, o Conselho Federal de Medicina informou que "o documento define que o honorário do médico deve ter origem em apenas uma fonte, não podendo ser custeado parte pelo plano de saúde e parte pela paciente".

Segundo o Conselho, "os médicos não querem penalizar ou criar problemas para as gestantes. O que se buscou com o parecer foi criar mecanismos que viabilizam o bom atendimento, com foco no equilíbrio das relações entre as operadoras e os médicos e a garantia de cobertura pelas empresas às gestantes". A entidade diz que está providenciando os esclarecimentos que a ANS pediu.

"Se a mulher tiver interesse em que este obstetra a acompanhe em todas as etapas da gestação (inclusive no parto), ambos poderão firmar acordo fixando valor para que a disponibilidade obstétrica aconteça fora do plano de saúde", diz o comunicado. "O pagamento gerará recibo que poderá ser usado em pedido de ressarcimento junto às operadoras ou ao Imposto de Renda".

"A mulher que não optar por esse acompanhamento presencial poderá fazer todo o seu pré-natal com um médico e fazer o parto com profissional disponibilizado em hospital de referência indicado pelo plano de saúde. Esta possibilidade já estará coberta pelo valor pago por ela mensalmente."

O Conselho afirma também que há desequilíbrio no setor, citando dados levantados pela Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia de São Paulo (Sogesp), que mostram que as operadoras de plano de saúde pagam ao médico, em média, R$ 353 por parto. "De 44 planos, 20 pagam de R$ 160 a R$ 300 pelo procedimento; outros 21, de R$ 304 a R$ 480; dois de R$ 528 a R$ 660; e apenas um o valor de R$ 1.181,40."

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