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Pessoa não inscrita na OAB pode ver processo em MS

TJMS - 14 de dezembro de 2008 - 15:00

O Conselho Nacional de Justiça manteve a decisão que confirma a aplicabilidade da determinação da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS de não existir qualquer ilegalidade na possibilidade de acesso e carga de processos a pessoas não-inscritas na Ordem dos Advogados.

A decisão já havia sido proferida em decisão monocrática pelo conselheiro Jorge Antônio Maurique, relator do Procedimento de Controle Administrativo nº 2008.10000020107. A ratificação agora veio da decisão do CNJ após pedido de reconsideração feito pela Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul) por intermédio da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que não concordou com a possibilidade do acesso e carga dos processos.

A Amamsul pretendia que o deferimento ou não de carga de processos ficasse a critério do magistrado, contudo, o CNJ novamente indeferiu o pedido e confirmou a aplicabilidade da ordem da Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Conforme a decisão do Conselho, proferida no último dia 2 de dezembro de 2008, é totalmente legal o acesso e a carga de processos a pessoas não-inscritas na OAB, desde que previamente autorizadas pelo advogado do processo, ressalvando-se os processos em segredo de justiça.

Segundo o Corregedor-Geral de Justiça, Des. Divoncir Schreiner Maran, essa é mais uma conquista do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, em que toda a sociedade será beneficiada, pelo fato de eliminar burocracias, agilizar procedimentos processuais e cartorários, preservando o princípio da eficiência e do interesse público.

Autoria do Texto:Departamento de Comunicação

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