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Geral

PEC restringe cargos de confiança a concurso

Agência Câmara - 26 de julho de 2005 - 10:24

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 428/05, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que determina que as funções de confiança e os cargos em comissão serão exercidos exclusivamente por servidores de cargos efetivos.
A proposta abre exceções para a livre nomeação somente dos cargos em comissão de assessoria direta e imediata do presidente da República, dos ministros de Estado, dos parlamentares, dos magistrados e dos integrantes dos tribunais de Contas e do Ministérios Público.
O autor da proposta argumenta que a existência, no âmbito federal, de cerca de 20 mil cargos de livre nomeação, a maior parte dos quais preenchida por critérios políticos, enfraquece a administração pública federal, cujo bom funcionamento fica à mercê dos ânimos políticos da coalizão do momento. Para o deputado, essas livres nomeações enfraquecem, sobretudo, o Poder Legislativo, "cuja independência em relação ao Poder Executivo fica comprometida e contaminada pela regra do fisiologismo, visto que esse relacionamento deveria estar baseado em questões programáticas, visando à construção de um real projeto de País".

Outros países
Nos Estados Unidos, quando um novo presidente chega ao poder, apenas 5 mil cargos são trocados na administração federal. No Reino Unido, de regime parlamentarista, esse número é limitado a apenas 100. Na França, não passa de 3 mil.
No entender de Picciani, não é possível que, a cada mudança de governo no Brasil, ocorra "um verdadeiro desmonte estrutural da máquina pública". O deputado afirma que, se os quadros atuais não têm a qualificação necessária, "é hora, portanto, de fortalecer e qualificar essa estrutura, cujo aperfeiçoamento, a exemplo do que ocorre em outros países, só trará benefícios para o Brasil".

Reforma administrativa
O parlamentar se questiona por que, então, com um contingente de cerca de 600 mil funcionários ativos, no Brasil é necessária a existência de 20 mil cargos de livre nomeação, a maior parte das vezes ocupada por pessoas de fora do quadro funcional da União? Ele enfatiza que não faltam quadros qualificados.
Em conclusão, Picciani acredita que sua proposição é mais um passo "rumo a uma necessária reforma administrativa e para corrigir uma distorção do Parlamento brasileiro, que, por conta de uma cultura política enraizada ao longo de séculos, hoje enxerga a indicação de cargos no segundo e no terceiro escalões como moeda de troca para garantir apoio aos governos".

Proposta divide custeio da segurança pública no País
A Proposta de Emenda à Constituição 432/05, do deputado Capitão Wayne (PSDB-GO), detalha as responsabilidades na divisão do custo dos serviços de segurança pública entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
De acordo com a PEC, que tramita na Câmara, as atribuições da União serão:
- fornecer de equipamentos para todos os órgãos de segurança pública,
- qualificar seus integrantes e
- pagar os salários dos servidores federais.

Estados
Segundo a proposta, os estados e o Distrito Federal ficarão responsáveis pelo pagamento dos vencimentos dos integrantes dos seus órgãos de segurança pública. Já os municípios e o Distrito Federal terão de fazer a manutenção das edificações onde funcionam todos os órgãos de segurança pública e custear a alimentação de todos os presos.
Capitão Wayne considera que a Constituição estabelece responsabilidades genéricas, que não vêm proporcionando o funcionamento racional da segurança pública.

Tramitação
A PEC 432/05 está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será encaminhada a uma comissão especial e depois à votação em dois turnos no Plenário.


Reportagem - Marcos Rossi
Edição - Rodrigo Bittar

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