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PDT já registrou candidatos no TSE

TSE - 05 de julho de 2006 - 11:00

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) protocolou nesta terça-feira, às 18h49, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o registro de candidatura à presidência da República do senador e ex-ministro da Educação Cristovam Buarque e do candidato a vice, senador Jefferson Peres (AM). O registro - o segundo recebido pelo Tribunal - foi feito pelo vice-presidente do PDT do Distrito Federal, Georges Michel (E).

Cristovam Buarque é pernambucano, casado, tem 62 anos, reside em Brasília e é filiado ao PDT desde setembro de 2005. A estimativa de gastos com a campanha é de R$ 20 milhões.

De acordo com o vice-presidente do partido no DF, o carro-chefe da campanha de Cristovam Buarque à presidência da República será a educação e uma alternativa à atual política econômica, com proposta de combate aos juros altos, afirmou Michel.

Os partidos políticos têm até às 19 horas de hoje (5) para registrar os candidatos. Se não o fizerem, o próprio candidato pode requerer o registro até o dia 7 de julho.

Os candidatos a presidente e vice serão registrados no TSE; os candidatos a governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, estadual ou distrital serão registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme o artigo 22 da Resolução 22.156 do TSE.

O artigo 25 da mesma Resolução especifica os documentos que devem ser apresentados pelos candidatos no ato do registro: declaração de bens atualizada e assinada; certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual; fotografia recente; comprovante de escolaridade; e prova de desincompatibilização, quando for o caso.

Homologação pela Justiça Eleitoral

Após o protocolo, os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral, e à inexistência de crimes eleitorais são aferidos pela Justiça Eleitoral.

Os pedidos de registro são distribuídos para análise dos ministros integrantes da Corte, que devem homologá-los. Todos os pedidos, impugnados ou não, devem ser julgados até o dia 23 de agosto, conforme disposto no Calendário Eleitoral.

Impugnações

Qualquer candidato, partido político, coligação ou representante do Ministério Público pode, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo junto à Justiça Eleitoral.

Também qualquer cidadão, no gozo dos direitos políticos, pode, no mesmo prazo de cinco dias, por meio de requerimento fundamentado, denunciar a inelegibilidade de qualquer candidato. que faça o registro junto à Justiça Eleitoral.

Livre acesso

Os formulários e todos os documentos que acompanham o pedido de registro da candidatura são públicos e podem ser livremente consultados pelos interessados junto à Justiça Eleitoral.

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