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Patrimônio no IR poderá ser reajustado pelo IPCA

Agência Câmara - 15 de julho de 2004 - 16:19

O valor de custo do imóvel adquirido por pessoa física a partir de janeiro de 1996 e que permaneça no seu patrimônio até dezembro de 2004 poderá ser atualizado. A proposta consta do Projeto de Lei 3593/04, do deputado Francisco Dornelles (PP-RJ), que prevê que a atualização será feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) na declaração de bens do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2005, relativa ao ano-calendário de 2004.
"O objetivo do projeto é trazer à realidade a tributação do ganho de capital na alienação de imóveis. A inflação brasileira continua ainda muito elevada para que a tributação do ganho de capital, resultante da alienação de bem imóvel, passados alguns anos da data de aquisição, possa ser feita sem atualização do respectivo custo", defende Dornelles.
Pelo texto, após três anos do início do ano-calendário 2005 a pessoa física poderá atualizar o custo de aquisição do imóvel constante de seu patrimônio pela variação do IPCA do triênio. "A incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de bens imóveis, sem se considerar a atualização do custo de aquisição, vem conferindo a essa tributação nítido caráter confiscatório", afirma o deputado.

Tramitação
A matéria, que pode ser aprovada pelo regime conclusivo, tramita apensada ao PL 6830/02, do deputado Valdemar Costa Neto (PL-SP), que autoriza a atualização monetária dos valores de aquisição de bens e direitos na apuração de ganhos de capital. A proposta está na Comissão de Finanças e Tributação onde aguarda parece do relator, deputado Coriolano Sales (PFL-BA).
O projeto será apreciado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Érica Amorim
Edição - Regina Céli Assumpção

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