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Geral

Paranaiba: leia o decreto de situação de emergência

08 de março de 2011 - 09:36

DECRETO Nº 190, DE 06 DE MARÇO DE 2011.





“Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência, toda a área urbana e parte da área rural do Município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul afetadas por enchentes ou inundações graduais”.





JOSÉ GARCIA DE FREITAS, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 7º do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,





CONSIDERANDO que o Município de Paranaíba tem sido acometido por intensas precipitações hídricas desde o mês de fevereiro do corrente ano, acumulando até o dia 05 de março de 2011, o índice de 660 mm, bem acima do esperado para este período que era de 268 mm, provocando a elevação do nível das águas do Rio Santana, Rio Barreiro, Córrego Fazendinha e Córrego Cachoeira, e consequentemente o transbordamento de suas águas, vindo a inundar ruas e residências, danificando e destruindo pontes no perímetro urbano e rural, desalojando e afetando pessoas;





CONSIDERANDO que as águas do Rio Santana, inundou a Estação de Tratamento de água do município, ficando inviável o tratamento da água, deixando toda a população sem água tratada para pronto consumo;





CONSIDERANDO que devido ao excesso de chuvas o quadrilátero compreendido pelas Ruas Maria Cândida de Freitas, Geraldo Nunes Ribeiro, João Brito da Cunha e Francisco Neves, situado no Jardim Santa Lúcia, Bairro São José, Jardim Bela Vista, Jardim Ipiranga, Jardim Imperial, e Jardim Samambaia, sofreu grande acomodação geológica provocando rachaduras em diversas residências e desmoronamento em duas residências;





CONSIDERANDO que estradas e pontes foram danificadas e destruídas isolando parte do perímetro rural, sendo as áreas rurais afetadas: Região do Varjão Redondo, Região dos Coqueiros, Região do Divisa, Região do Alto Santana, Região da Velhacaria, Região do Figueira, Região do Alto Tamandaré, e Região do Espicha Couro;





CONSIDERANDO que em conseqüência dos danos provocados em estradas e pontes o transporte escolar dos alunos residentes na área rural que estudam no perímetro urbano foi suspenso, por prazo indeterminado;





CONSIDERANDO que em conseqüência desse desastre ocorreram danos materiais e sociais;





CONSIDERANDO a necessidade do restabelecimento da normalidade, da ordem pública e da paz social, visando amenizar os danos por ora acumulados.





D E C R E T A:





Artigo 1º. Fica declarada a existência de situação anormal, provocada por desastre e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em toda a área urbana e rural do Município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, afetadas por enchentes ou inundações graduais.



Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é valida apenas para as áreas do Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos mapas/croquis das áreas afetadas, anexos a este Decreto.





Artigo 2º. Confirma-se, por intermédio deste Decreto, que os atos oficiais de declaração de situação de emergência estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta decretação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição municipal.





Artigo 3º. Os órgãos componentes da administração municipal ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população afetada, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.



Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, revogadas as disposições em contrário.





Paço Municipal “Prefeito Edu Queiroz Neves”, aos 06 dias do mês de março de 2011.





JOSÉ GARCIA DE FREITAS

Prefeito Municipal





PUBLICADO E REGISTRADO, na Secretaria Municipal de Administração na data supra.







LONGUINHO ALVES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de administração


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