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OAB-MS ganha liminar contra SESAU para suspensão de procuração com firma reconhecida aos advogados

OABMS - 12 de dezembro de 2011 - 16:07

OAB-MS ganha liminar contra SESAU para suspensão de procuração com firma reconhecida aos advogados
Foi publicado hoje (07/12/2011) na página 193 do Diário de Justiça de Mato Grosso do Sul (DJMS), Liminar concedida pela Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais ao Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte contra a Secretaria Municipal de Saúde Pública (SESAU).

Na decisão referente ao Processo nº 0041367-11.2011.8.12.0001, o Juiz de Direito Amaury da Silva Kuklinski, determinou que a SESAU suspendesse imediatamente a exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida a advogado, no exercício de sua atividade profissional. “Para o caso de descumprimento da medida no prazo avençado, aplico ao impetrado a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por descumprimento que for comprovado nos altos. O valor da multa deverá ser revertida para o Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados - criado pela Lei n.º 1.721/9. Intime-se desta decisão e notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se o Impetrante” – definiu a sentença.

Para o presidente da OAB-MS, Leonardo Avelino Duarte, a concessão desta Liminar é prova que o Estado está preocupado em desburocratizar o exercício da profissão; “O advogado representa a reivindicação dos direitos dos cidadãos, na verdade quando nos impõem dificuldades para trabalhar é o cidadão o maior prejudicado com os entraves da burocracia”, destacou

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