Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Números dos Juizados Especiais:novas tendênciais sociais

TJMS - 17 de março de 2008 - 09:30

Uma breve análise do comportamento dos números da movimentação processual dos Juizados Especiais da Capital, durante o ano de 2007, demonstra tendência de ajuizamento de ações prioritariamente derivadas das relações de consumo e decorrentes de acidentes de trânsito. Enquanto isso, o número de processos distribuídos nos juizados que não julgam ações do consumidor registram queda. A análise é do Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador dos Juizados, José Eduardo Neder Meneghelli, com base em detalhado estudo levado a efeito pela Seção de Apoio ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, por solicitação de seu Presidente, Des. João Carlos Brandes Garcia.

No ano de 2006, foram distribuídas 21.392 ações nos juizados especiais da capital, enquanto no ano seguinte a quantia alcançou o patamar de 31.088 processos. Foi possível constatar, por meio das distribuições de processos/mês no ano de 2007, sobrecarga de feitos aos juizados do consumidor, enquanto outros apresentam pouco movimento ou movimento muito inferior. Para se ter uma idéia, no ano de 2007 os juizados receberam mensalmente a seguinte média de processos: 1º juizado central cível – 156 processos; 2º juizado criminal 6; 3º juizado (Mata do Jacinto) 140; 4º juizado (Moreninhas) 56; 5º juizado (UCDB) 80; 6º juizado (Microempresa) 151; 7º juizado (Consumidor) 723; 9º juizado (Trânsito) 350; 10º Juizado (Virtual) 134 e 11° juizado (Consumidor) 791 processos.

Outro fator interessante é que em mais de 80% das ações distribuídas nos Juizados do Consumidor, no ano de 2007, o valor da causa ficou no patamar de até vinte vezes o valor do salário mínimo, conforme dados fornecidos pela Secretaria de Informática do Tribunal de Justiça, por meio do Departamento de Automação Judiciária, que tem acesso à totalização da distribuição eletrônica dos juizados do consumidor.

O que há de diferente nesse fenômeno são as tendências apontadas pela própria sociedade. A demanda é cada vez maior no sentido de procurar o juizado para resolver aqueles conflitos decorrentes da relação de consumo ou de acidente de trânsito, com preponderância para as relações de consumo. Enquanto a procura pelos juizados do consumidor e trânsito cresceram, as outras áreas, cíveis e criminais, chegaram a registrar queda na atividade. Praticamente em todos os juizados da capital houve diminuição das ações distribuídas ao ano, exceto na 2ª Vara Criminal, que de 73 passou para 76 ações/ano, e da 3ª Vara (Mata do Jacinto), que de 1.640 passou para 1.688 ações/ ano. Todos os juizados especiais também receberam menor número de TCO´s (Termo Circunstanciado de Ocorrência) na comparação 2007/2006.

Para o Dr. José Eduardo Neder Meneghelli, Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador dos Juizados Especiais, o fenômeno somente reflete a dinâmica da sociedade. “Vivemos em uma sociedade de massa, onde a busca pelo consumo (não necessariamente exagerado) tem cada vez mais relevância, e cada vez mais pessoas vão sendo incluídas nesse mercado. O resultado disso é um aumento de conflitos, e as pessoas recorrem ao judiciário para solucionar os problemas daí decorrentes. Então, mais procura pelos juizados do consumidor.” Segundo o Dr. Meneghelli, esse é um fato que se constata na sociedade contemporânea, que, claro, tem impacto no serviço jurisdicional.

Em uma sociedade de massas, o mercado de consumo amplia. Milhões de pessoas passam a ser incluídas anualmente nessa dinâmica. Em termos nacionais, só para citar alguns dados, o Brasil é hoje o terceiro maior mercado do mundo em telefonia celular (atrás apenas dos EUA e da China), o quinto maior mercado em computadores e considerado dos mais promissores na produção de veículos, estando atualmente entre os oito maiores produtores.

No que concerne ao Juizado do Trânsito, fator recente que também contribui para o incremento da demanda, é o aumento de veículos em circulação, já que as vendas batem recordes a cada mês. Pondera o Dr. Meneghelli sobre esse assunto que ´sabemos todos que a explicação para o aumento do número de acidentes de trânsito não tem só uma causa. Mas me parece claro que quanto mais carros, motos etc. trafegando pelas ruas, maiores as chances de os acidentes ocorrerem.´

O fenômeno é mundial, e a sociedade massificada de hoje tem muito presente no seu cotidiano situações dessa natureza.

Se é certo que relações econômicas de natureza meramente civil entre duas pessoas – como a compra e venda de uma casa, locação de imóvel etc – são realidades existentes na sociedade moderna, não é menos certo que as interações econômicas com viés consumerista são infinitamente mais presentes e múltiplas no dia-a-dia da vida moderna. Portanto, o potencial de conflitos nas relações de consumo é muito maior do que aqueles apresentados em outras situações. Resultado disso é o elevado aumento na procura do judiciário em busca de soluções para conflitos daí advindos.

Torna-se cada vez mais acessível consumir. Cartões de crédito que parcelam as compras, aquisição de veículos em parcelas a perder de vista, enfim, amplia-se na sociedade o poder de adquirir. O reflexo disso está em todos os segmentos.

Isso tudo potencialmente se transforma em aumento das discussões nas quais o judiciário precisa mediar conflitos. São indenizações, substituições de produtos e fenômenos extras. Inúmeras decorrências em que os juízes são chamados a decidir.

Nos juizados de Campo Grande, ainda este ano, a Presidência do Tribunal de Justiça está determinada a quebrar paradigmas ultrapassados e inaugurar novas práticas comprovadamente adequadas, como a centralização das varas em lugar acessível a um número maior de habitantes e devidamente servido de estrutura de transporte público, sempre com o intuito de melhor atender aos usuários da justiça especial, pois a práxis tem demonstrado que juizados sediados em locais distantes da região central, ao invés de facilitar, podem, em não poucos casos, dificultar o acesso da população à justiça especial. Acontece que, nos termos do artigo 4º da Lei n. 9099/95, na maior parte das vezes, a ação tem que ser proposta no local do domicílio do réu, e não do autor. Assim, por exemplo, se a pessoa que reside na região do Juizado da UCDB quiser cobrar um cheque de pessoa que mora na região das Moreninhas, terá que ir até o juizado que fica naquela região, e não naquele próximo de sua residência. Muitos, quando ficam sabendo disso, diante da dificuldade, até desistem de buscar seu direito muitas vezes legítimo, contribuindo para o aumento da tensão social que gera a frustração de se ver obrigado a renunciar a algo que entende justo. No que diz respeito ao consumidor, já se encontram em funcionamento os juizados na região central da cidade, por onde circula a maior parte da população.

Para atender aos reclamos da população, é também imperioso estabelecer novos métodos para melhoria na prestação do serviço jurisdicional nos juizados especiais, de modo que não persista a enorme disparidade na carga de serviço que se verifica atualmente entre as varas dos juizados da capital, fazendo com que alguns setores, ao contrário de outros, resultem congestionados pelo número excessivo de processos distribuídos, acarretando prejuízo à qualidade do serviço público jurisdicional e, pior, prejuízo no atendimento e na expectativa da própria população, que é a destinatária exclusiva dos serviços prestados e que com razão reclama, pois os juizados foram criados justamente para facilitar o acesso à justiça especial.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

SIGA-NOS NO Google News