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Nova portaria detalha regras sobre aborto legal

Campo Grande News/Fernanda Mathias - 08 de julho de 2005 - 10:43

Portaria publicada hoje no Diário Oficial da União detalha as regras para autorização do aborto no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde) entre mulheres que foram vítimas de violência sexual. São precauções adotadas para isentar o médico de responsabilidade no caso em que a informação sobre estupro não tiver procedência. A primeira portaria, publicada em março, dispensando o Boletim de Ocorrência nestes casos, gerou polêmica e na ocasião do STF (Supremo Tribunal Federal) informou que o medido que realizasse o procedimento sem o boletim poderia sofrer punições.
A nova portaria detalha como deve ser procedido o aborto legal, em quatro fases a serem obedecidas. A primeira delas é o relato do crime, pela própria mulher, perante dois profissionais de saúde, informando hora e local, tipo e forma de violência e, se houver, identificação de testemunhas. O médico, em seguida, emite parecer técnico em relação às informações prestadas pela mulher e exame ginecológico, juntando a isso laudo ultrassonográfico e exames complementares.
Na terceira fase é verificada a assinatura da mulher ou seu representante legal em um termo de responsabilidade, que terá advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), e aborto (artigo 124 do Código Penal), caso não tenha sido vítima de violência sexual. Por fim é assinado um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

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