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Geral

Navalha - Prefeito de Camaçari consegue Habeas Corpus

STF - 23 de maio de 2007 - 06:11

O prefeito de Camaçari (BA), Luiz Carlos Caetano, preso pela Operação Navalha, da Polícia Federal, por suposto envolvimento em fraudes em licitações públicas, teve liminar em Habeas Corpus (HC 91393) deferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no início da noite desta terça-feira (22).

Na ação, a defesa argumenta que o prefeito “teve contra si ato judicial que não indicou fatos concretos que, ao menos em tese, associam-se ao investigado e que justificariam a prisão preventiva nos termos do art. 312 do Código do Processo Penal (CPP)”.

Na graduação estabelecida pelo Ministério Público Federal, que dividiu os supostos criminosos, afirmam seus advogados, o prefeito se enquadraria no terceiro nível, entre aqueles que tiveram menor participação.

Decisão

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, o elemento concreto apontado para a decretação da prisão preventiva seria o fato de Luiz Carlos Caetano, na condição de prefeito, ter assinado convênio e contratos administrativos fraudados.

Apesar de ser indicado e mencionado em ligações telefônicas legalmente interceptadas pela polícia federal, “um elemento que me parece decisivo corresponde ao fato de que tais menções não imputam necessariamente a prática de atos delituosos à pessoa do Prefeito”, ressaltou o ministro.

O relator salientou, por fim, que Luiz Carlos Caetano “teve contra si ato judicial que não indicou fatos concretos que, ao menos em tese, associam-se ao investigado e que justificariam a prisão preventiva nos termos do art. 312 do CPP”. Dessa forma, Gilmar Mendes deferiu o pedido liminar, revogando a prisão preventiva do prefeito de Camaçari (BA).

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