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MS terá "lei seca" das 3h às 17h na eleição
Foi assinada nesta quarta-feira (11) pelo vice-presidente e corregedor do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Divoncir Schreiner Maran, a portaria que regulamenta a lei seca durante todo o próximo domingo (15), dia em que ocorrem as eleições municipais para vereador e prefeito.
O ato é válido para todo o território sul-mato-grossense e leva em consideração a prevenção e garantia da ordem e tranquilidade no dia do pleito, principalmente por essa medida ter se mostrado eficaz em outras eleições.
A proibição do consumo de qualquer bebida alcoólica em local público, além de bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes e estabelecimentos similares, fica vetada a partir da madrugada de domingo, perdurando até o fim do pleito.
Legalmente, ninguém poderá fazer consumo desses produtos nesses locais entre 3h e 17h, exceto em restaurantes, que durante o horário de almoço (11h30 às 14h30) poderão servir bebidas alcoólicas. Além disso, a venda para consumo em outros lugares, privados, é permitida - como levar para beber em casa.