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MPF recorre para processar policiais federais que orientaram foragido

Campo Grande News - 12 de março de 2019 - 13:30

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul recorreu ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região contra a extinção sem julgamento de ação em que acusa três delegados e um agente da Polícia Federal de ilícitos relacionados à investigação sobre o ataque a índios por fazendeiros no município de Caarapó, em junho de 2016. Os policiais, que não tiveram os nomes divulgados pelo MPF, são lotados na delegacia em Dourados.

A acusação contra os policiais envolvidos com um dos cinco fazendeiros denunciados por crimes contra a comunidade da terra indígena Dourados-Amambaipeguá I, em 14 de junho de 2016, não foi aceita pela Justiça Federal em Dourados sob o argumento de que não há justa causa e os fatos não são típicos de uma ação penal. Os delegados e o agente são acusados de falsidade ideológica e crimes contra a fé pública.

De acordo com a assessoria do MPF, os crimes atribuídos aos quatro policiais tiveram início com a gravação de ligação telefônica entre um delegado da PF e o então foragido da Justiça Dionei Guedin, em 22 de agosto de 2016. Acusado pelo MPF de crimes contra os índios, o produtor afirma na conversa que iria se entregar.

Segundo o MPF, Dionei já possuía ordem de prisão expedida pela Justiça Federal, mas durante a conversa o delegado informa ao foragido que a PF não possui qualquer inquérito contra ele. O ataque aos índios que invadiam a fazenda Yvú, em Caarapó, deixou um agente de saúde indígena morto e seis pessoas feridas a tiros.

“Isso foi o MPF, não foi a gente não (...) Inclusive a nossa relação com o MPF f*** de vez. Agora, vocês fazendeiros têm que se unir e bater no MPF(...) Eu vou dar a fórmula para vocês conseguirem reverter. É bater na imprensa, chamar a mídia e bater neles, que eles gostam de estar bem com a população”, teria dito o delegado a Dionei Guedin, segundo o MPF.

“Esta conversa entre um delegado da PF e um foragido da Justiça não foi informada ao MPF, que tem o papel constitucional de fiscalizar as atividades policiais. Pelo contrário, a PF informou que o diálogo não tinha qualquer relevância para a investigação e ele foi omitido da documentação oficial”, afirma a assessoria do Ministério Público Federal.

Dados falsos – Entre 22 de agosto e 8 de setembro de 2016, segundo a denúncia, os acusados, valendo-se da estrutura da Delegacia de Polícia Federal em Dourados, excluíram informações corretas e inseriram dados e legendas falsos no “Sistema Guardião”, utilizado para escutas judicialmente autorizadas.

Também teriam omitido declaração que deveria ser repassada ao MPF, colocando em seu lugar uma outra, ideologicamente falsa, que alterou a verdade sobre fato juridicamente relevante. “Por fim, o procedimento disciplinar interno da PF, que investigava o caso, foi arquivado, sob o argumento de que o fato não configura evidente infração disciplinar ou ilícito penal”.

Para o MPF, “os denunciados valeram-se da estrutura policial para ocultar a prática de crimes por um de seus servidores. O fato do diálogo omitido nos relatórios de interceptação não conter, em si, caráter criminoso, não significa que sua omissão seria penalmente irrelevante”.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região afirmou em parecer sobre o caso que o juízo federal de Dourados “adentrou no mérito das condutas dos acusados”, o que não deve ocorrer na decisão de admissibilidade da acusação.

“A confirmação dos fatos, com a necessária individualização das condutas e eventual responsabilização penal, fica reservada para a fase do contraditório e ampla defesa”, afirma a Procuradoria.

Para o órgão, a Justiça Federal em Dourados, ao analisar a admissibilidade da denúncia do MPF, praticamente julgou os acusados, isentando-os de qualquer culpa, e extinguindo a ação penal. Agora cabe ao TRF decidir se a ação será ou não aceita.

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