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Média de cálculo: É ilegal reprovação de candidato

STJ - 15 de abril de 2005 - 07:40

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a reprovação de um candidato ao cargo de auditor fiscal que não conseguiu obter o rendimento mínimo de 50% em uma das provas de múltipla escolha, segundo exigência do edital. A prova tinha 25 questões, portanto, um número ímpar, e o candidato acertou 12, obtendo 48 pontos. O fato de ser ímpar o número de questões gerou a impossibilidade matemática que levou o relator, ministro Paulo Gallotti, a votar pela ilegalidade da reprovação do candidato, no que foi acompanhado por unanimidade na Turma.

José Carlos Ramos impetrou mandado de segurança contra a diretoria-geral da Escola de Administração Fazendária (Esaf) por ter sido reprovado na matéria Processo Administrativo Fiscal, aplicada na segunda etapa do concurso. O candidato obteve êxito em todos os demais testes.

A sentença do juízo de primeiro grau foi desfavorável a Ramos, entendimento mantido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região). Consta do acórdão do TRF que as sustentações do candidato não tinham razão, mesmo existindo a impossibilidade da obtenção exata dos 50 pontos. Assim, estava mesmo reprovado.

No recurso interposto no STJ, Ramos alegou divergência jurisprudencial com julgado da própria Corte Superior e sustentou ser ilegal o ato que concluiu por sua reprovação. Caso semelhante foi julgado pela Quinta Turma, e a fundamentação do relatório do ministro Gilson Dipp foi citada no voto no ministro Paulo Gallotti, que seguiu o mesmo entendimento.

A conclusão da Sexta Turma foi a de ser realmente impossível para o candidato conseguir o rendimento mínimo exigido pelo edital e, dessa forma, o voto foi pela ilegalidade da reprovação.

Ana Cristina Vilela

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